TJPR - 0000810-66.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 11:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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31/05/2024 11:02
APENSADO AO PROCESSO 0004340-64.2010.8.16.0147
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31/05/2024 10:57
DESAPENSADO DO PROCESSO 0005319-50.2015.8.16.0147
-
22/06/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2023 23:11
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2023 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2023 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2023 20:15
APENSADO AO PROCESSO 0005319-50.2015.8.16.0147
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13/02/2023 01:06
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/01/2023 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2022 23:00
Juntada de Certidão
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01/09/2022 22:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 17:21
Expedição de Mandado
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08/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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12/05/2022 19:08
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2022 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:38
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/03/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2022 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
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16/12/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2021 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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01/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 13:58
INDEFERIDO O PEDIDO
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19/10/2021 01:05
Conclusos para despacho
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18/10/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 01:03
Conclusos para despacho
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09/09/2021 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:23
Juntada de COMPROVANTE
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24/08/2021 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
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09/08/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 11:48
Expedição de Mandado
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20/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
03/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 12:55
DEFERIDO O PEDIDO
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05/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
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31/03/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2021 14:56
Recebidos os autos
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16/03/2021 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/03/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/03/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/03/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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