TJPE - 0124206-15.2024.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0124206-15.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: H.
G.
P.
F.
EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RECIFE, 12 de março de 2025.
SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 09:07
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2025 01:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0124206-15.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: H.
G.
P.
F.
EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por H.
G.
P.
F., menor representado por sua genitora, em face da Sul América de Seguro Saúde.
O exequente pretende compelir a executada no pagamento de valores relacionados com a prestação de serviços médicos para tratamento do transtorno do espectro autista, deferidos nos autos principiais de nº 0143382-48.2022.8.17.2001.
A executada apresentou impugnação aduzindo, resumidamente, inexistência do débito em decorrência do cumprimento da liminar na rede credenciada.
Intimado, o exequente apresentou manifestação. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a exequente pretende o pagamento de valores relacionados com a prestação de serviços de saúde em específica clínica.
A executada, por sua vez, aduz cumprimento da liminar por meio do oferecimento dos serviços na rede credenciada.
Compulsando os elementos apresentados nos autos, assiste razão à executada.
Com efeito, analisando os autos principais de nº 0143382-48.2022.8.17.2001 verifico que o juízo deferiu a tutela provisória e o réu informou seu cumprimento desde maio de 2023 (ID nº 132905651 dos autos principais).
No comando sentencial, o juízo deixou claro que a condenação seria na obrigação de fazer correspondente com a autorização e custeio dos procedimentos médicos requeridos, por meio de sua rede credenciada e sem limitações.
Apenas na hipótese de descumprimento, o reembolso seria integral.
Em que pesem os argumentos do autor, inexistem na presente execução provisória demonstração de negativa ou limitação de atendimento na rede credenciada, razão pela qual improcede o pedido de reembolso integral das despesas realizadas.
Cabe ao autor buscar os serviços médicos da rede credenciada contratada.
Pelo exposto, julgo procedente a impugnação apresentada.
Intimem-se as partes para apresentarem manifestação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Recife, 21 de fevereiro de 2025 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito -
24/02/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 09:34
Julgada procedente a impugnação à execução de
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17/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:17
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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24/01/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:03
Conclusos 5
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04/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
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19/11/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 23:47
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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04/11/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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