TJPR - 0065761-59.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pericles Bellusci de Batista Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
07/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SCHEWE
-
29/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EDUARDO TANAKA
-
07/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 07:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2022 07:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
10/08/2022 08:53
Pedido de inclusão em pauta
-
10/08/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 16:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2022 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
01/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SCHEWE
-
20/04/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/04/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/03/2022 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 09:06
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/02/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/02/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/02/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/08/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:37
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/07/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2021 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/06/2021 01:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EDUARDO TANAKA
-
10/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0065761-59.2020.8.16.0000 Vistos, etc.
I – No mov. 17.1, foi acolhido o pedido de emenda à exordial de mov. 15.1, retificando-se o valor da causa para R$ 47.568,00, e determinou-se a citação do requerido.
O aviso de recebimento da carta de citação retornou com a informação "ausente" (mov. 23.1/2).
A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela desnecessidade de sua intervenção (mov. 26.1).
No mov. 31.1, foi determinada a intimação do autor acerca da tentativa infrutífera de citação do requerido mediante carta com aviso de recebimento, conforme certidão de mov. 23.2, e, então, para que tome as providências necessárias e pugne pela medida que entender cabível.
O autor se manifestou no mov. 34.1, requerendo seja suprido o ato citatório mediante a intimação dos procuradores do requerido nos autos originários de nº 0005551-10.2015.8.16.0035, ou, sucessivamente, para que estes sejam intimados, "em observância ao princípio da cooperação processual das partes e do Juízo, para o fim de informarem o correto e atual paradeiro do seu constituinte desde logo, bem como, para que informem sobre os poderes de representação do mesmo na presente ação rescisória, sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade da justiça e aplicação de multa sancionatória aos responsáveis pela ausência de atualização do endereço do requerido nos autos, nos moldes do que disciplina o artigo 77, inciso V e § 2º do CPC". II – Primeiramente, não há que se falar em citação do requerido por meio de seus procuradores constituídos na ação originária nº 0005551-10.2015.8.16.0035, visto que não houve a concessão de poder especial para tanto na procuração de mov. 1.3.
Frise-se que, na forma do art. 105, do CPC, a procuração geral para o foro é incapaz, por si só, de habilitar o advogado para receber citação.
Em segundo, a pretensão rescisória é ação própria que não se confunde com a ação em que foi proferido o ato decisório rescindendo.
Logo, a pretensão de intimação de atualização do endereço do requerido deve se dar naqueles autos, já que lá fora indicado, e não nestes, em que sequer ainda houve sua citação, e, tampouco a constituição de procurador para representá-lo.
III – Nessas condições, indefiro os pedidos postulados no mov. 34.1, porém, ato contínuo, desde logo, concedo o prazo de 30 dias para que o autor diligencie e indique o endereço hábil para citação do requerido.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator -
29/04/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 23:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0065761-59.2020.8.16.0000 Vistos, etc.
I – No mov. 17.1, foi acolhido o pedido de emenda à exordial de mov. 15.1, retificando-se o valor da causa para R$ 47.568,00, e determinou-se a citação do requerido.
O aviso de recebimento da carta de citação retornou com a informação "ausente" (mov. 23.1/2).
A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela desnecessidade de sua intervenção (mov. 26.1).
II – Intime-se o autor acerca da tentativa infrutífera de citação do requerido mediante carta com aviso de recebimento, conforme certidão de mov. 23.2, para que tome as providências necessárias e pugne pela medida que entender cabível.
Curitiba, 05 de abril de 2021. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator -
06/04/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/03/2021 18:49
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2021 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:38
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
01/02/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/02/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 18:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/01/2021 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 10:30
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
07/12/2020 16:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/12/2020 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2020 12:08
Distribuído por sorteio
-
04/11/2020 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2020 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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