TJPR - 0000478-32.2021.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2024
-
22/03/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA DE CARVALHO NASCIMENTO
-
13/03/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
20/02/2024 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 20:55
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
20/11/2023 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2023 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
26/05/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 18:47
APENSADO AO PROCESSO 0000479-17.2021.8.16.0040
-
25/05/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 18:47
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
13/03/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 19:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/02/2022 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/02/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
30/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/10/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/09/2021 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/09/2021 20:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
18/08/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/06/2021 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/05/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000478-32.2021.8.16.0040 Vistos e examinados. 1) DA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Em atenção ao Ofício Circular nº 14/2019-GP, o qual ressalta a necessidade de ser exercido, por parte dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, maior rigor no controle e na fiscalização das custas devidas ao Fundo da Justiça e, ainda, considerando o disposto no artigo 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica devendo, para tanto, juntar documentos tais como: declaração de imposto de renda atual (ou declaração atestando sua isenção), extrato de suas contas bancárias referentes aos último 03 (três) meses, certidão de propriedade de imóveis e de veículos automotores, bem como outros que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 1.1) Fica a parte autora advertida de que caso não seja confirmada a pobreza, poderá ser condenada ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais. 1.2) Fica a parte autora ciente ainda, de que na hipótese da ausência da juntada dos documentos solicitados no item 1 ou, ainda, no caso de juntada parcial, este Juízo interpretará como ocultação do patrimônio da parte autora e, independente de nova intimação, indeferirá o pedido de justiça gratuita. 2) Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3) Intimações e diligências necessárias.
Altônia, datado eletronicamente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
04/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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