TJPR - 0010280-32.2006.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/05/2024 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/01/2024 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/01/2024 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/01/2024
-
08/01/2024 11:46
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/12/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
21/12/2023 10:54
Juntada de COMPROVANTE
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19/12/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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20/11/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/10/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010280-32.2006.8.16.0185 Processo: 0010280-32.2006.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$22.351,14 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JAYME FERNANDES Vistos, etc.
Da análise do presente feito extrai-se que, embora tenha sido regularmente intimado para tanto, o exequente tem reiteradamente se furtado a promover as diligências que lhe competem visando ao impulsionamento desta execução fiscal e, consequentemente, à satisfação do crédito ora executado.
Logo, considerando que o Superior Tribunal de Justiça fixou, por meio do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.120.097/SP, a tese jurídica segundo a qual “A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ”, bem como considerando o teor do art. 485, §1º do Código de Processo Civil, determino seja o Município de Curitiba intimado para que, no prazo peremptório de 30 (trinta) dias, proceda à regularização do polo passivo da demanda, trazendo aos autos a relação integral dos herdeiros do executado ou eventual inventariante regularmente nomeado para representar o espólio, sob pena de extinção deste feito sem a resolução do mérito, nos termos do precedente supracitado e do art. 485, III do CPC.
Decorrido o prazo em branco, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
30/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 20:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2020 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2020 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2020 01:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/09/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 18:39
PROCESSO SUSPENSO
-
06/11/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2019 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2019 13:11
Conclusos para decisão
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27/09/2019 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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27/09/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2019 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/10/2018 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/09/2018 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2018 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 15:58
Conclusos para decisão
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06/04/2018 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2018 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/02/2018 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2018 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/11/2017 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2017 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2017 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2017 13:21
Juntada de Certidão
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07/12/2016 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2016 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2016 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2016 14:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2006
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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