TJPR - 0009114-57.2020.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 13:12
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/07/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/04/2022 06:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:31
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2022 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
26/02/2022 03:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/02/2022 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/01/2022 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:01
Expedição de Mandado
-
14/12/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 04:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/11/2021 06:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/11/2021 13:12
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/10/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/08/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
13/08/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
05/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
05/07/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
11/06/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/05/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/05/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009114-57.2020.8.16.0028 1.
No que pertine ao requerimento de restrição de circulação do bem objeto da lide, a parte autora é pessoa jurídica de natureza privada, a lide envolve interesses meramente privados e a dívida em discussão não possui o condão de restringir a circulação do bem.
Assim, a autora deve cobrar a satisfação de seus interesses privados pelos meios que dispõe, e não se utilizar indevidamente do aparato estatal para tanto, motivo pelo qual indefiro o bloqueio de circulação como requerido.
De outro lado, considerando que o registro do ônus sobre o bem – diligência que compete à parte autora – é suficiente para garantia de terceiros de boa-fé, indefiro o bloqueio da transferência do bem. 2.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Colombo, 28 de abril de 2021. Wilson José de Freitas Júnior Magistrado -
03/05/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2021 22:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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05/02/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/01/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 07:48
Expedição de Mandado
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29/12/2020 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2020 16:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2020 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2020 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/12/2020 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/12/2020 15:07
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:07
Distribuído por sorteio
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30/11/2020 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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