TJPR - 0006454-89.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 18:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/07/2025 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2025
-
14/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/06/2025 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 00:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/03/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/11/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/10/2024 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2024 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/09/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/06/2024 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/02/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
08/08/2023 03:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/06/2023 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/01/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/12/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/10/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 02:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2022 17:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/08/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/07/2022 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/07/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/07/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/06/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2022 17:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2022 13:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/04/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/04/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 19:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/11/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 11:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2021 11:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/10/2021 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 13:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/06/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0006454-89.2021.8.16.0017 Processo: 0006454-89.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.876,92 Autor(s): JOSE BOAVENTURA BORTOLETO Réu(s): BANCO PAN S.A.
Ante o comprovante de renda juntado, defiro a gratuidade da justiça para as custas e honorários, periciais e advocatícios, contratuais e de sucumbência, sujeitando a cobrança a condição prevista na Lei (CPC, art.98, § 3º).
No caso, ainda que não se trate de Ação Revisional de contrato bancário (Súmula n. 50 do TJPR), o contrato identificado na inicial é indispensável para o deslinde do mérito, assim, a exibição fundada na falta de posse (CPC, art. 396) deve ser em caráter antecedente (CPC, art. 305/310) visando instruir a inicial com o documento indispensável a propositura da ação (CPC, art. 320).
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer a exibição como tutela cautelar antecedente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) e, não havendo justificativa plausível para tanto, de configurar comportamento de má fé (CPC, art. 5º).
Maringá, datado e assinado eletronicamente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
04/05/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 18:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:09
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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