TJPR - 0012044-56.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 15:52
Expedição de Certidão
-
28/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2022 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2022 10:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/05/2022 10:49
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2022 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR DE SILVIO MARTINS
-
20/05/2022 13:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2021 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 18:28
PROCESSO SUSPENSO
-
25/11/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/11/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
17/11/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/11/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
27/09/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
21/07/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/06/2021 15:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/06/2021 17:51
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0012044-56.2021.8.16.0014 A parte executada, citada, não pagou a dívida no prazo legal.
Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, solicite-se ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (principal corrigido, acrescido de juros). Em sendo a parte executada empresária, ou seja, uma pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, o bloqueio deverá ser feito tanto no CPF quanto no CNPJ.
Resultando positiva a diligência supra, ainda que insuficiente, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, designe-se audiência de conciliação e intime-se a parte executada do bloqueio e da penhora, bem como para comparecer à audiência, quando então poderá oferecer embargos.
Resultando negativa - ou insuficiente - a diligência supra, diligencie a Secretaria junto ao RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada.
Em sendo encontrado veículo, penhore-se por termo nos autos, no qual deverá figurar como depositária a parte executada e constar como valor da avaliação o indicado pela Tabela FIPE.
Deve a Secretaria, ainda, enviar ordem de restrição de transferência via RENAJUD e intimar a parte executada da penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação, quando então poderá oferecer embargos.
Não sendo encontrado qualquer veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD, e considerando que nas declarações de imposto de renda de pessoa jurídica não consta relação de bens e direitos, em sendo a parte executada pessoa física, solicite-se à Receita Federal a última declaração de imposto de renda desta, bem como informação acerca da existência de declaração de operação imobiliária em nome desta.
Retornando a resposta, ou sendo a parte executada pessoa jurídica, intime-se a parte exequente a indicar bens penhoráveis da parte executada sob pena de extinção.
Intimem-se.
Londrina, 23 de abril de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
23/04/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 01:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
14/04/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR DE SILVIO MARTINS
-
13/04/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:29
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
11/03/2021 17:38
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2021 10:35
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 10:35
Distribuído por sorteio
-
11/03/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025311-47.2015.8.16.0001
Instituto de Educacao Unicuritiba LTDA
Vinicius de Paula Gama
Advogado: Maristela Busetti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2015 11:44
Processo nº 0003426-23.2012.8.16.0052
Osmar de Souza da Silveira
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2012 15:34
Processo nº 0013750-74.2021.8.16.0014
Centro de Educacao e Pesquisa C Ndido Po...
Ludeci Camacho da Rocha
Advogado: Denize Aparecida Cabulon Graca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2021 15:48
Processo nº 0001944-74.2021.8.16.0165
Geraldo Correia
Centrais Eletricas Brasileiras S/A Ele...
Advogado: Aline Fernanda Pereira Kfouri
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 13:13
Processo nº 0000272-62.2020.8.16.0069
C.m. a Loteadora e Incorporadora LTDA - ...
Ketily Rafaela Silva Ferreira
Advogado: Ricardo Andraus
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2022 14:00