TJPR - 0017375-03.2018.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2025 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:02
Expedição de Mandado
-
25/09/2024 17:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/09/2024 16:20
OUTRAS DECISÕES
-
25/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2024 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2024 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2024 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2024 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2024 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:13
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2024 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
29/02/2024 20:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:03
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2023 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
14/08/2023 16:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/07/2022 17:00
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 09:32
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2022 18:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:05
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 17:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 10:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2021 07:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 07:33
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 07:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:23
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017375-03.2018.8.16.0021 Processo: 0017375-03.2018.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 07/05/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): EDINA HERTCAPF OLIVEIRA ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DIEGO CRISTHYAN GONCALVES 1.
Trata-se de ação penal intentada contra DIEGO CRISTHYAN GONÇALVES pela suposta prática dos crimes descritos nos artigos 303 e 309 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia foi recebida em 31 de outubro de 2019 (mov. 44.1).
O acusado não foi localizado para citação pessoal, razão pela qual procedeu-se a sua intimação por edital; contudo, não constituiu defensor nem compareceu em juízo para solicitar nomeação de advogado dativo.
Em vista disso, o Ministério Público requereu a suspensão da ação penal e do curso do prazo prescricional, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal (mov. 73.1). É o relatório.
Decido. 2.
O acusado Diego foi citado por edital (movs 78 e 79), não compareceu, nem constituiu advogado.
Assim, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, declaro suspenso o processo e também o curso do prazo prescricional, na forma da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Como pontuado pelo Parquet, incabível a decretação de prisão preventiva em desfavor do acusado, uma vez que a soma das penas máximas cominadas aos delitos não excede a quatro anos (inciso I do art. 313 do CPP). 4.
Do mesmo modo, não há que se falar em produção antecipada de provas, uma vez que não ficou demonstrada nenhuma circunstância que justifique a urgência de sua produção, elemento expressamente exigido pelo artigo 366 do CPP.
Ressalto que a jurisprudência é firme no sentido de que a mera possibilidade de esquecimento dos fatos não é motivo suficiente para a precipitação da prova, conforme entendimento sumulado: Súmula 455, STJ. “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
Além disso, deferir a produção antecipada sem urgência concretamente demonstrada constituiria violação do direito do réu de participar da produção da prova. 5.
No mais, aguarde-se o comparecimento do réu em juízo. 6.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito -
03/05/2021 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 19:02
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2021 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 19:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
30/03/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:52
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 19:18
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/02/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/01/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2020 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2020 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2020 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/02/2020 17:39
Expedição de Carta precatória
-
20/02/2020 16:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/02/2020 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2020 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 13:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 18:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/12/2019 18:18
Expedição de Mandado
-
04/11/2019 16:19
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2019 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/10/2019 17:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/10/2019 17:11
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
31/10/2019 17:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
31/10/2019 16:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/10/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 14:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/10/2019 14:54
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:54
Juntada de DENÚNCIA
-
15/10/2018 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2018 15:25
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2018 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2018 14:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/10/2018 08:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/09/2018 15:33
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2018 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2018 13:02
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
24/09/2018 16:50
Declarada incompetência
-
26/07/2018 13:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 13:50
Recebidos os autos
-
25/07/2018 13:50
Juntada de PARECER
-
23/07/2018 23:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2018 14:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/07/2018 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/06/2018 14:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/06/2018 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
19/06/2018 14:26
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/06/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 15:41
Recebidos os autos
-
18/06/2018 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2018 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2018 12:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/06/2018 13:26
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
24/05/2018 13:21
Recebidos os autos
-
24/05/2018 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2018 14:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/05/2018 14:50
Recebidos os autos
-
23/05/2018 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2018 14:50
Distribuído por sorteio
-
23/05/2018 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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