TJPR - 0000117-94.2019.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2024 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2024 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2023 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2023 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 18:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/07/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/07/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 07:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 00:38
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/08/2021 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/08/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
26/07/2021 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 04:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 07:49
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0000117-94.2019.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuições Previdenciárias Valor da Causa: R$9.848,71 Polo Ativo(s): Eder Paulo Hundzinski Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I.
Firmou-se o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório” (Tema 96 do STF - Leading Case: RE 579431), bem como que "é devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV e sua expedição para pagamento” (Tema 450 do STF - Leading Case: RE 638195).
Dessa forma, revela-se despropositada a alegação de preclusão porque, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deveria o credor formular pedido de atualização.
Ora, além de o executado, simplesmente, resistir injustificadamente em cumprir os precedentes do Supremo Tribunal Federal, não desconhece sistemática de tramitação dos procedimentos que envolvem as requisições de pagamento, nas quais, elaborado o demonstrativo quando do ajuizamento do cumprimento (art. 534 do CPC), inevitavelmente decorre tempo razoável em razão do prazo para impugnação, decisão de eventual incidente e homologação do cálculo.
Caso fosse exigido pedido e atualização de todas as requisições de pagamento antes da expedição, não somente se eternizaria a tramitação dos procedimentos em razão dos prazos processuais, como esvaziaria por completo a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 450 e Tema 96), sem olvidar que, expressamente, a Constituição Federal determina o pagamento atualizado aos precatórios (art. 100, §5º), com aplicação estendida às Requisições de Pequeno Valor - RPV, independentemente se o pagamento ocorreu antes do prazo de dois meses.
II.
Não havendo impugnação ao cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, efetue o cálculo das retenções do imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e arts. 157 e 158 da CF) ou de contribuição previdenciária (art. 15, §1º, da Lei Estadual nº 17.35/12), mediante juntada do respectivo demonstrativo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 382/2020.
III.
Havendo indicação de retenções legais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente que o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em seguida, voltem conclusos.
IV.
Por outro lado, decorridos os prazos (itens II e III), expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV do crédito complementar, com inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o saldo remanescente.
V.
Com a expedição, CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública (art. 2º - item 109).
VI.
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito -
03/05/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 20:40
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2020 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2020 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 19:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/08/2020 00:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2020 06:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 06:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 06:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 07:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/05/2020 15:21
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/05/2020 15:21
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/05/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 19:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/11/2019 11:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2019 13:10
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
12/09/2019 00:18
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 12:18
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/08/2019 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2019 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 00:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 00:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
31/05/2019 12:48
Recebidos os autos
-
31/05/2019 12:48
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2019 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 23:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/04/2019 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2019 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 19:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/03/2019 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2019 15:12
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/02/2019 15:11
APENSADO AO PROCESSO 0007548-34.2009.8.16.0004
-
15/01/2019 18:40
Recebidos os autos
-
15/01/2019 18:40
Distribuído por dependência
-
14/01/2019 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2019 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023698-94.2012.8.16.0001
Fernando Ferreira Castro Albieri
M3.Com Celulares LTDA
Advogado: Luiz Roberto Romano
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2012 00:00
Processo nº 0002495-39.2021.8.16.0170
O Solucionador Assessoria LTDA
Carlos Henrique Gomes do Vale
Advogado: Gracielli Brandao Volpatto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2021 10:09
Processo nº 0000439-53.2009.8.16.0073
Banco do Brasil S/A
Jose Aparecido de Oliveira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/09/2024 16:12
Processo nº 0004106-53.2017.8.16.0045
22 Sdp - Arapongas
Jairo Mendes
Advogado: Wanderley Lukachewski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2017 14:18
Processo nº 0004106-53.2017.8.16.0045
Antonio Carlos Guillen
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Alexander Vieira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2025 13:14