TJPR - 0023212-79.2017.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2023 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARISE DE FREITAS
-
11/09/2023 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
01/09/2023 13:26
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARISE DE FREITAS
-
07/08/2023 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 18:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/07/2023 15:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/07/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 11:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/07/2023 14:00
-
26/06/2023 11:04
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
18/06/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 15:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/07/2023 00:00 ATÉ 28/07/2023 18:00
-
31/05/2023 07:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/05/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/05/2023 13:07
Distribuído por sorteio
-
22/05/2023 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/04/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/03/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/03/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/02/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 15:32
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/02/2023 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/02/2023 13:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
10/01/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/11/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/11/2022 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 19:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/04/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023212-79.2017.8.16.0019 Vistos etc. Ante ao pedido retro, passo a sanear o feito. 1 – Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual a parte autora alega que ela e sua família ficaram por mais de 24 horas sem abastecimento de água, em razão de falha derivada de omissão da ré na manutenção, fiscalização e correção da rede de abastecimento da cidade. 2 – O pedido inicial é similar a diversos outros pedidos ajuizados neste e em outros Juizados desta Comarca, constituindo, assim, o que se denominou chamar de demanda de massa. 3 – Desta forma, tem-se que muitas provas produzidas num processo poderão ser aproveitadas em outras.
Nesse sentido, e em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, dispenso o depoimento pessoal do preposto da ré e de eventual técnico, mas faculto à parte interessada nessas provas a juntada de prova emprestada (realizada neste ou em outro juizado), com o depoimento pessoal do preposto da ré e de eventual técnico acerca dos fatos descritos na inicial.
De igual forma, caso as partes também tenham interesse, defiro a juntada de prova testemunhal emprestada relativa aos fatos indicados na inicial. 3.1 - Defiro,
por outro lado e caso requerido, o depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas. 3. 2 - Eventual necessidade de complementação das informações requeridas será analisada após a produção de provas em audiência. 4 – Assim, designe-se audiência una, de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se (ou cite-se, caso ainda não tenha sido citada) a ré com as advertências legais, especialmente com a advertência de que a contestação e os documentos acima referidos, bem como eventuais outros que entenda necessários, deverão ser apresentados até a referida audiência. 4.1 – Intime-se a parte autora. 4.2 – Advirtam-se as partes acerca do acima consignado, especialmente do contido no item 3. 5 – A secretaria, caso o quadro atual da pandemia não permita a realização de audiência presencial, deverá, nas intimações, alertar as partes de que a audiência será realizada de forma virtual, orientando-as acerca da plataforma utilizada pelo Juízo. 5.1 – Deverá a secretaria, ainda, elaborar a pauta de audiências observando, se possível, a possibilidade de se reunir nos mesmos dias os processos das partes com o mesmo patrono (parte autora) e que residam no mesmo bairro/região, a fim de que se possa, eventualmente, otimizar o aproveitamento da produção das provas.
Deve a secretaria também observar todas as determinações acima nos demais processos similares a este, sem a necessidade de se promover conclusão apenas para este fim, podendo, neste caso, certificar a presente determinação nesses outros feitos. 6.
Por fim, promova a secretaria a adoção destas medidas em todos os outros feitos envolvendo as mesmas causas de pedir, mediante certidão explicativa nos referidos autos.
Intimem-se. Ponta Grossa, 04 de maio de 2021. João Campos Fischer Magistrado -
04/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/05/2021 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 16:05
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/05/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/03/2021 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2021 16:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/11/2020 14:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2017 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2017 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2017 15:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/10/2017 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 16:44
Recebidos os autos
-
11/08/2017 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/06/2017 16:48
Recebidos os autos
-
03/06/2017 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2017 16:48
Distribuído por sorteio
-
03/06/2017 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2017
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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