TJPR - 0003309-04.2011.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/04/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 15:23
OUTRAS DECISÕES
-
03/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE PARANAVAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
08/11/2024 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2024 14:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/08/2024 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 16:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2024 16:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/02/2024 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA CINARA GOMES
-
19/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:44
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE PARANAVAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
22/01/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA CINARA GOMES
-
27/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 09:47
Expedição de Certidão GERAL
-
19/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE PARANAVAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
19/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA CINARA GOMES
-
09/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA CINARA GOMES
-
05/05/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2022 16:24
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/01/2022 18:22
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE PARANAVAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
27/01/2022 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 02:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2021 10:26
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/11/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/11/2021 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
18/10/2021 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/10/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
10/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 10:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/05/2021 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 23:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/05/2021 23:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003309-04.2011.8.16.0105 Processo: 0003309-04.2011.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): Roberta Cinara Gomes Réu(s): UNIMED DE PARANAVAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1 Ainda estão em vigor, por tempo indeterminado, as medidas necessárias para isolamento social como medida mitigatória da pandemia causada pela COVID-19.
O Tribunal de Justiça regulamentou a retomada por meio de Decretos-Judiciários disponíveis na página: https://www.tjpr.jus.br/coronavirus. 2 Nesse contexto, e considerando que: a) não se sabe com precisão quando as atividades presenciais poderão ser retomadas com segurança; b) a necessidade intrínseca de andamento dos processos; c) o presente feito tramita de forma eletrônica; d) há tecnologia que possibilita a realização do ato sem nenhum contato físico com outras pessoas, acessível de computadores e telefones celulares, sem custos para as partes; e) a realização do ato por via virtual é medida que contribui para celeridade na tramitação do feito, reduz o acúmulo de processos aguardando audiência de instrução, com economia de recursos financeiros para o Poder Judiciário e todos os atores do processo; determino a realização da audiência inteiramente virtual/ digital/ telepresencial, observando-se a Portaria nº 6/2021 deste Juízo, ou outra que a substituir, considerando a dinâmica da situação de pandemia, e das medidas de restrição impostas pelo poder executivo. 3 Assim sendo, designo o dia 6/7/2021 às 16h00min para audiência virtual.
A conexão das pessoas que participarão da audiência deverá ser feita com antecedência mínima de 15 minutos. 3.1 A audiência virtual será realizada pelo sistema Microsoft TEAMS, que permite o acesso em computadores e em celulares (independentemente de prévio cadastro), facilitando a participação de todos, e alternativamente pelo sistema Avaya Equinox, utilizado pelo TJPR, ou na indisponibilidade excepcional de ambos sistemas de outro considerado seguro e confiável. 3.2 A audiência por meio digital é obrigatória somente não se realizará por impedimento invencível das partes e testemunhas, observando-se a Portaria nº 6/2021 deste Juízo ou outra que a substitua. 3.3 Caso a respectiva parte ou seu procurador não manifeste o impedimento no prazo fixado na mencionada Portaria nº 6/2021 (intimação específica será lançada pelo Cartório), o não comparecimento virtual ao ato implicará na consequência processual respectiva (preclusão da prova, se for caso ou da oitiva, continuidade da audiência, sem prejuízo de multa por ato atentatório à dignidade da justiça). 3.4 Na hipótese de ter sido deferido o depoimento pessoal, o Cartório deverá expedir carta de intimação pelo Correio, com ARMP, devendo a parte que pleiteou a prova (parte contrária aquela que será ouvida) pagar as custas pertinentes em cinco dias, contados da intimação desta deliberação (salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita), sob pena de preclusão. 3.5 A intimação das testemunhas arroladas é de incumbência do advogado nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, devendo, no prazo de cinco dias antes da audiência, comprovar nos autos a intimação, sob as penas previstas no §3º do mesmo artigo. 3.6 Se a testemunha for funcionário público, fato que deverá ser expressamente informado pela parte que arrolar, com indicação do local de trabalho, o Cartório deverá expedir carta de intimação com AR dirigida à testemunha e carta dirigida ao superior hierárquico da testemunha, também com AR, devendo a parte que pleiteou a prova pagar as custas pertinentes em cinco dias, contados da intimação desta deliberação (salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita), sob pena de preclusão. 3.7 Intime-se o perito na forma do art. 477, § 4º, CPC, conforme deferido na decisão de seq. 85.1. 3.8 Os advogados (e, se for o caso de demanda ajuizada pelo Ministério Público ou testemunha por ele arrolada, o respectivo membro) devem informar nos autos, com cinco dias de antecedência da audiência ao ato, o próprio e-mail e telefone com WhatsApp, o e-mail e telefone com WhatsApp, das partes e o e-mail e telefones com WhatsApp das testemunhas que arrolaram, de modo a permitir ao Cartório o cadastro no sistema TEAMS e/ ou o envio do convite (link ou informação com dados de acesso à audiência) por e-mail para a realização do ato virtual, presumindo-se, caso a informação não seja fornecida pelo advogado no referido prazo, na ausência testemunha (testemunha não se conecte ao ato), que a parte desistiu de sua inquirição, conduzindo a preclusão de sua oitiva. 3.9 No dia da audiência, os advogados, o membro do Ministério Público (se for o caso), as partes e testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 15 minutos de antecedência, ficando sob responsabilidade do(a) advogado(a) a comunicação imediata com o Cartório (por via telefônica ou aplicativo de mensagens) sobre eventual impossibilidade ou dificuldade da conexão, ciente de que tal comunicação será submetida à análise do(a) Magistrado(a). 3.10 As pessoas envolvidas na audiência que não pertençam à estrutura do Poder Judiciário, inclusive os advogados, deverão portar e apresentar, quando requisitado pelo secretário da audiência ou magistrado(a), documento de identificação original com foto (RG, CNH, Documento de Identidade Profissional, Carteira da OAB (no caso dos advogados) com o fim de validar a identidade.
A ausência de identificação poderá impedir a participação na audiência, a oitiva da testemunha ou o depoimento pessoal, e poderá conduzir a preclusão. 3.11 O Cartório deverá disponibilizar, mediante certidão nos autos, número de telefone com WhatsApp no qual seja possível o contato direto das pessoas que participarão da audiência com o respectivo Escrivão ou Empregado Juramentado responsável pela realização da audiência, onde serão tratadas exclusivamente questão relacionadas com a realização do ato, sendo que cópia das conversas, se necessário, poderão ser juntadas aos autos. 3.12 Deverá ser respeitada a incomunicabilidade das testemunhas (art. 456, CPC), sendo incumbência de todos os participantes zelarem pela observância. 4 Os(as) advogados(as) e procuradores(as) deverão zelar e observar a formalidade do ato.
A realização por meio virtual/ digital não afasta ou altera a sua natureza solene, isto é, de que se trata de ato judicial, sujeito às regras processuais e de urbanidade, que no contexto processual, sujeita a regras e ônus, inclusive quanto à respectiva parte e testemunhas, razão pela qual recomenda-se, além do usual zelo: 4.1 As pessoas a serem ouvidas utilizem de fones de ouvido, para melhor qualidade do áudio e vídeo; observe-se que na ausência de fones de ouvido pode ocorrer corte no áudio de quem está falando em razão do microfone captar o próprio som do alto-falante. 4.2 Sendo necessária a utilização de celular, deverá ser mantido na posição horizontal, apoiado numa base e os demais aplicativos desativados, evitando a interrupção da conexão ou notificações indesejadas. 4.3 O local deve ser iluminado e silencioso, possibilitando visualização ampla do ambiente e a qualidade do áudio necessárias ao ato; 4.4 Durante a audiência os advogados, membros do Ministério Público, partes e testemunhas, deverão manter seu microfone no mudo e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado, de modo a melhorar a qualidade do áudio. 5 O Cartório deverá certificar, o cumprimento da Portaria nº 6/2021 deste Juízo, no prazo lá fixado, e, em complemento, 24 horas antes do ato, o cumprimento desta deliberação, bem como: a) entrar em contato com partes e testemunhas, preferencialmente por WhatsApp, cientificando-as de que serão ouvidas por videoconferência, instruindo-as a respeito dos procedimentos a serem realizados; b) certificar no processo que o ato será realizado por videoconferência, indicando na certidão qual a plataforma será utilizada e quais os dados necessários para acesso à reunião e contato com o(a) secretário(a) da audiência; c) designar na plataforma Microsoft TEAMS data e hora para reunião (audiência) - ou plataforma alternativa, emitindo os links dos convites dos participantes; d) proceder a abertura da reunião com, no mínimo, 15 minutos de antecedência e gerenciar, na data da audiência, o início da reunião e a realização das gravações dos depoimentos, assim como sua inserção ao sistema; e) elaborar a ata com a suma do ocorrido em audiência, a ser assinada digitalmente pelo juízo, dispensada a assinatura das partes, sendo que quaisquer requerimentos ou intercorrências, assim como as respectivas deliberações, deverão ser gravados, juntando-se a gravação aos autos do processo; 6 Note-se que em razão da utilização da mesma sala por todas as audiências designadas para o mesmo dia, é possível que quando a parte da audiência subsequente ingressar na sala, ainda esteja em curso a audiência atual, de modo que os testes só serão realizados após o término da audiência atual.
Nesta hipótese, inclusive para verificar o status da sala os membros do Ministério Público, Procuradores, Advogados, Partes e Testemunhas, poderão entrar em contato com o(a) secretário(a) da audiência, preferencialmente por aplicativo de mensagens, no número fornecido. 7 Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 51 da Portaria nº 16/2020, Portaria nº 6/2021 e o art. 212 do CNFJ-TJPR. 8 Atualize-se a pauta de audiências Projudi, assim como o controle de audiências do Google Agenda. 9 Intimem-se (com anotação de urgência).
Loanda, 03 de maio de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
04/05/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 14:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 20:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
09/02/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 10:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
08/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 12:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/09/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/08/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/03/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2020 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/02/2020 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/01/2020 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2019 13:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
09/09/2019 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/08/2019 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2019 18:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2018 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2018 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2018 15:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/06/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 01:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
14/05/2018 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 14:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
04/05/2018 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2018 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 16:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/04/2018 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 13:06
Expedição de Mandado
-
06/04/2018 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 13:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2018 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA CINARA GOMES
-
28/09/2017 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2017 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2017 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2017 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2017 14:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2016 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2016 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2016 15:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2016 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2016 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2016 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2016 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2016 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 18:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 18:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2016 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/03/2016 14:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 14:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2015 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2015 00:14
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE PARANAVAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
21/07/2015 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA CINARA GOMES
-
21/07/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2015 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2015 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2015 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2015 13:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2015 13:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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