TJPR - 0021281-17.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 15:16
Recebidos os autos
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06/10/2022 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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30/08/2022 19:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/08/2022 19:55
Juntada de Certidão
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29/08/2022 20:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
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29/08/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2022 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/07/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/08/2021 15:49
PROCESSO SUSPENSO
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28/07/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0021281-17.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.277,55 Exequente(s): Residencial Spazio La Fenice Executado(s): TAISA CRISTINA CAPITANI Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (seq. 30.1), ao mesmo tempo que suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922, CPC, pelo prazo consignado no acordo.
A extinção fica condicionada à informação, pela parte exequente, do cumprimento integral.
Aguarde-se no arquivo provisório o decurso do prazo necessário ao cumprimento ou a iniciativa dos interessados, mediante baixa do boletim mensal.
Diligências necessárias.
Int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto -
06/07/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
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05/07/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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29/06/2021 15:04
Juntada de CUSTAS
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29/06/2021 15:04
Recebidos os autos
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29/06/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/06/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/06/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2021 16:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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09/06/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/05/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 15:12
Juntada de COMPROVANTE
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13/05/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0021281-17.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.277,55 Exequente(s): Residencial Spazio La Fenice Executado(s): TAISA CRISTINA CAPITANI Cite-se o devedor pelo meio postulado para, em três dias, contados da citação, pagar a dívida, despesas processuais e honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora em bens suficientes.
Ocorrendo integral pagamento no prazo legal de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Fica o devedor ciente que poderá, no prazo de quinze dias (contados da juntada aos autos do respectivo comprovante de citação), independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos.
Alternativamente, no lugar dos embargos (respeitado o prazo de 15 dias), mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado (com inclusão das despesas processuais e honorários advocatícios), poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo IPCA-E) e de juros lineares de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Ressalto que a parte exequente deverá ser intimada para manifestar-se sobre o preenchimento dos requisitos legais inerentes ao parcelamento, bem como que enquanto não decidido o pedido, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
Deferida a proposta, serão suspensos os atos executivos.
O inadimplemento das parcelas implicará na imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas e imediato reinício dos atos executivos. Decorrido o prazo legal sem pagamento, defiro o pedido de indisponibilidade ativos financeiros, porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 854, CPC.
O bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado deve ser realizada através do sistema Bacenjud, observado o limite do crédito exequendo (acrescido de custas e honorários).
Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias.
Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para os fins do § 3º do art. 854, CPC.
Havendo alegação de impenhorabilidade, com fundamento no art. 10, CPC, oportunizo manifestação da parte contrária por igual prazo, devendo os autos voltarem conclusos com urgência para decisão.
Não apresentada manifestação no prazo de cinco dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a imediata transferência dos valores junto à CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação.
Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em cinco dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas.
Havendo requerimento, defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, CPC, devendo o exequente observar o determinado no § 1º do referido dispositivo legal.
Diligências necessárias.
Int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito -
07/05/2021 07:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/05/2021 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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06/05/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
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05/05/2021 08:55
Juntada de Certidão
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05/05/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/05/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 22:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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28/04/2021 22:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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28/04/2021 18:04
Distribuído por sorteio
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28/04/2021 18:04
Recebidos os autos
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28/04/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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