TJPR - 0000178-97.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:26
Juntada de CUSTAS
-
26/06/2025 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/06/2025 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/06/2025 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELLY ALVES
-
04/02/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
29/01/2025 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
29/01/2025 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
29/01/2025 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
29/01/2025 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
29/01/2025 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
27/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/01/2025 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
17/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
17/01/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELLY ALVES
-
09/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2024 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
10/10/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/10/2023 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/09/2023 01:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2023 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 19:24
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO
-
02/05/2023 13:58
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
02/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
02/05/2023 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/04/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/04/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 15:13
Distribuído por dependência
-
26/04/2023 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 19:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/04/2023 19:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:46
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/03/2023 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 12:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2023 07:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 23:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 17:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 23:59
-
26/01/2023 14:12
Pedido de inclusão em pauta
-
26/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:49
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
25/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 18:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:18
Juntada de PARECER
-
16/01/2023 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 13:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2023 13:55
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
11/01/2023 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/01/2023 12:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:18
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
02/01/2023 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 22:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/10/2022 17:55
Juntada de CUSTAS
-
28/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:18
Expedição de Certidão GERAL
-
12/10/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO IATSKIV
-
11/10/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 22:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2022 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
05/10/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/10/2022 14:47
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 20:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/10/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/10/2022 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2022 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2022 12:01
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
03/10/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/09/2022 15:26
Expedição de Certidão GERAL
-
30/09/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/09/2022 16:53
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
12/09/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2022 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2022 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 19:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
05/09/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
05/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
05/09/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL
-
05/09/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
05/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:59
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
05/09/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:54
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
01/09/2022 15:54
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
01/09/2022 15:54
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
31/08/2022 21:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/08/2022 20:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:16
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
29/08/2022 17:15
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
29/08/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/08/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2022 23:33
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
24/08/2022 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/08/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:37
Expedição de Certidão GERAL
-
22/08/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
09/08/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/08/2022 22:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
08/08/2022 16:54
Expedição de Certidão GERAL
-
03/08/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 11:13
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
29/07/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/07/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:53
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 13:53
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 13:53
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 13:53
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 13:53
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 13:53
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL
-
06/07/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
29/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2022 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
24/06/2022 14:33
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
24/06/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2022 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:47
Expedição de Certidão GERAL
-
14/06/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:39
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
14/06/2022 17:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/06/2022 17:36
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
14/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 22:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 20:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2022 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2022 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
10/05/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
10/05/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL
-
10/05/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:59
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 15:59
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:46
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 15:45
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
03/05/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/05/2022 12:24
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
29/03/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:17
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
23/03/2022 18:15
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
22/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
21/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:27
Expedição de Certidão GERAL
-
18/02/2022 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 19:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:59
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 20:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/02/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/02/2022 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/01/2022 09:36
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
21/01/2022 23:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
18/01/2022 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 12:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/01/2022 19:17
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2022 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2022 19:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 16:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/01/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
31/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2021 00:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
20/12/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/12/2021 16:58
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
20/12/2021 14:00
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
20/12/2021 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
20/12/2021 13:05
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
18/12/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/12/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2021 22:03
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
17/12/2021 20:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
17/12/2021 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/12/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
30/11/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:48
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:50
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 06:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 13:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:48
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/11/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2021 13:33
Expedição de Certidão GERAL
-
12/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/11/2021 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
12/11/2021 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
12/11/2021 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ESTIVE RENAN ALVES
-
29/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 19:06
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 19:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:09
Expedição de Certidão GERAL
-
18/10/2021 13:57
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
18/10/2021 13:57
Baixa Definitiva
-
18/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:30
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 20:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2021 21:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/08/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
-
16/08/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 04:40
Pedido de inclusão em pauta
-
16/08/2021 04:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:37
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 18:11
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
04/08/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:48
Expedição de Certidão GERAL
-
29/07/2021 12:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2021 18:28
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2021 14:16
Distribuído por sorteio
-
30/06/2021 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 20:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/06/2021 20:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
26/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ESTIVE RENAN ALVES
-
19/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 19:28
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 20:26
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:26
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
07/06/2021 20:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ESTIVE RENAN ALVES
-
17/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:14
Expedição de Certidão GERAL
-
17/05/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 0000178-97.2021.8.16.0031 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia em face de ESTIVE RENAN ALVES, nome social “Gabriela”, brasileiro, nascido em 08.05.2000, com 20 (vinte) anos de idade na época dos fatos, natural de Guarapuava/PR, filho de Eunice de Fátima Quintope e José Renato Alves, como incurso nas sanções do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e VI, do Código Penal, em face da vítima Jaqueline de Assis Castro (item 24.1).
O acusado foi preso em flagrante no dia 11.01.2021 (item 1.2) e teve a prisão preventiva decretada pela decisão de item 13.1.
A denúncia foi recebida em 15.01.2021 pela decisão de item 35.1, o réu foi pessoalmente citado (item 46) e apresentou resposta à acusação no item 47.1, através de defensor constituído (item 47.2), sem arrolar testemunhas.
Durante a instrução, foram ouvidas todas as testemunhas arroladas pela acusação, bem como interrogado o réu.
Em suas alegações finais (item 115.1), o Ministério Público requereu a pronúncia do réu como incurso nas sanções do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos II, IV e V do Código Penal, por entender existirem indícios suficientes de autoria para a pronúncia.
Por sua vez, a Defesa, em suas derradeiras alegações (item 128.1), requereu a impronúncia do acusado. É o relato do essencial.
DECIDO.
Página 1 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Trata-se de ação penal de iniciativa pública incondicionada, promovida em face de ESTIVE RENAN ALVES, nome social “Gabriela”, em razão da prática, em tese, do delito de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, pela dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e por razões da condição de sexo feminino, em face da vítima Jaqueline de Assis Castro.
De acordo com a sistemática instituída pelo vigente Código de Processo Penal, o procedimento a ser observado em processos relativos a crimes dolosos contra a vida, de competência da Instituição do Tribunal do Júri, é escalonado em duas fases distintas, fases essas identificadas, pela doutrina pátria, como judicium accusationis (juízo da acusação) e judicium causae (juízo da causa).
Na primeira fase do referido procedimento, cabe ao magistrado averiguar a admissibilidade da acusação, bem como a competência do Egrégio Tribunal do Júri, apurando a existência de prova da materialidade do delito e de indícios de autoria, bem como a existência de eventual causa excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade, evidenciada, de forma estreme de dúvida, nessa primeira etapa do procedimento.
Por outro lado, na segunda fase do procedimento, o mérito haverá de ser analisado, de forma exauriente, pelo Conselho de Sentença, caso o magistrado monocrático conclua pela admissibilidade da acusação.
Urge, pois, aqui, averiguar a prova da materialidade dos delitos e os indícios de autoria até então coligidos.
Da Materialidade Página 2 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante (item 1.2); prontuário médico (item 1.13); boletim de ocorrência (item 1.16); auto de apreensão (item 21.12); relatório fotográfico (item 21.13); certidão de óbito (item 21.15); laudo de exame de necropsia (item 56.1), bem como pelos demais elementos colhidos no bojo dos autos.
Da Autoria Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o réu ESTIVE RENAN ALVES disse: Interrogado em Juízo, disse que namorou 1 ano e foram casados 2 anos e meio; viveram na mesma casa, atrás da casa dos pais; na data dos fatos tinham dado um tempo, na terça-feira; o motivo foi porque ele (a vítima) saia às 11 e voltava às 5, dizia que estava jogando Free Fire, Página 3 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA um jogo de celular online; no dia do término foi na casa de Indianara e viu eles deitados juntos em um colchão no quarto; ele (a vítima) falou que não havia relação entre elas; ele (a vítima) disse que ia ficar uns dias na casa da vó; continuaram conversando por mensagens; na sexta ele (a vítima) não apareceu e a vó disse que estava na casa da tia, mas não poderia, porque ela estava com COVID, foi para casa; no domingo Solange foi na sua casa e convidou para tomar cerveja na casa dela e foram no Jordão; ela perguntou se soubesse que ele (a vítima) estava com alguém o que o interrogado iria fazer, e respondeu que nada; à noite ela contou que ele (a vítima) estava namorando Indianara; disse que iria lá mandar ele (a vítima) tirar as coisas de sua casa; na frente do Bar do Madruga chegou um conhecido e pediu para guardar uma faca para ele entrar no bar; estava muito alcoolizado; o táxi chegou, saíram do bar e foram para mais 3 bares; foram para casa de Solange na frente da casa de Indianara; entrou na casa e Indianara na área da residência com um ex namorado, o namorado de Larissa e Larissa; as crianças estavam o quarto; entrou na sala e encontrou “Menor” (a vítima) sozinho mexendo no celular; ele (a vítima) estava sentado no braço do sofá e disse “vamos conversar”, que já sabia que ele (a vítima) estava com Indianara e era para tirar as coisas da casa; ele (a vítima) perguntou “você não tinha ido viajar”; “Menor” (a vítima) pulou para agredir e apenas empurrou e não caiu no chão; Iuri foi chamar Indianara e ela veio; pegou a faca e eles vieram “pular” e a faca perfurou ele (a vítima); ele (a vítima) disse “vamos sair daqui” e desmaiou; tentou socorrer, mas não conseguiu, porque estava embriagado; o ex namorado de Indianara pediu para levá-lo no médico e saíram de lá, não deixaram ir junto; entrou em luta com Indianara; seu pai foi ao local e o tirou de lá; a polícia foi em sua casa e o Página 4 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA prendeu; Indiarana deu uma facada na cabeça de seu pai e jogou pedra na casa dela; a faca estava na manga da blusa; a faca era um pouco maior que de mesa; chegou na casa de Indianara com Solange e Luana (Lucas); não puxou “Menor” (a vítima) pela camisa; não viu onde “Menor” (a vítima) foi atingido com a facada; depois que ele (a vítima) desmaiou, pediu para Luana chamar seu pai; Iuri foi chamar Indianara, porque viu que “Menor” (a vítima) e o interrogado iam brigar; não lembra o horário que chegou na casa; bebeu desde meio-dia; não lembra o nome de quem lhe entregou a faca; às vezes discutiam, mas nunca tinha agredido “Menor” (a vítima) antes; tinha que tomar remédio, porque tentou suicídio uma vez em 2019, mas não tomou; não teve outro processo criminal.
O Policial Militar RAFAEL FIORELLI relatou à autoridade policial: Página 5 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Página 6 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em Juízo, disse que na data dos fatos estava de CPU e deslocou com o Choque para apoio em uma ocorrência de rixa; as pessoas dispersaram; a autora Indianara teria corrido; ela esfaqueou um senhor na cabeça e Estive esfaqueou uma pessoa no peito; acompanharam uma pessoa que estava correndo, ele resistiu às ordens de abordagem, mas foi contido; ele foi preso, porque teria realizado o ferimento na menor de idade; a vítima estava consciente e reconheceu Estive como autor dos fatos; Jaqueline foi transferida em estado grave e entrou em óbito; lembra que José Renato foi esfaqueado por Indianara na cabeça, acredita que ele era pai de Estive; a vítima falou que o motivo foi por desentendimento de casal e que teria ocorrido traição entre eles e ela (réu) acabou esfaqueando a vítima no peito, no centro do tórax; a vítima estava recebendo atendimento na UPA; quando foi preso, Estive perturbou o tempo inteiro, possivelmente sob efeito de entorpecente ou álcool; ele até atrapalhou a confecção do boletim; ele confirmou que tinha relacionamento e a facada foi por motivo de traição; ele não deu detalhes sobre a arma do crime; a faca apreendida era do outro crime; ele estava vestido como mulher; não sabe como se trajava a vítima, ela tinha cabelo curto como um masculino.
No mesmo sentido declarou o Policial Militar ERMERSON CASTILHO RIBAS: Página 7 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Página 8 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA JOSÉ RENATO ALVES, pai do acusado, disse na fase de inquérito: Página 9 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em Juízo, disse que foi dormir e ouviu gritos; o fato ocorreu meia quadra de sua casa; sua esposa saiu na frente e foi ver; “Gabi” (réu) estava se agarrando com a “India”; foi apartar e “India” ia dar facada nela (réu), segurou nos braços de “India” e ela acertou a facada em sua cabeça; não sabia que o menor (vítima) tinha tomado a facada; estavam em bastante pessoas e tiraram “Jaque” de lá sem chamar o SAMU; a casa estava alugada para Indianara; seu filho e Jaqueline ficaram juntos uma ano e meio e estavam separados há uns 5 ou 6 dias; eles moraram na mesma casa um tempo, no pátio de seu terreno; Página 10 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA tinham brigas de casal e já ficavam de bem; após a separação não sabe se eles tinham se encontrado; chega em casa 19:30 do serviço, “Gabi” (réu) não estava em casa; não sabia que Jaqueline estava tendo relacionamento com Indianara, não lembra de ter dito isso na Delegacia; “Sol” é sua vizinha; nunca tinha visto os homens que estavam na casa; não acredita que foi “Gabi” (réu) quem fez isso; tem “Gabi” (réu) com 20 anos e Estefan com 18 anos de filhos; seu filho não lhe disse que estava com ciúmes de Indianara; quando chegou na casa de Indianara, viu um reboliço de briga e foi apartar, ninguém estava com faca e “India” foi dentro da casa e pegou uma faca e deu na “Gabi” (réu), então entrou no meio e levou uma facada na testa; a briga era do lado de fora da casa; tomou a faca de “India” e entregou para a polícia; “Gabi” (réu) saiu do local; chamaram a polícia para acalmar; Jaque tinha apelido “Menor”, não sabe a idade.
INDIANARA DE ANDRADE DA ROSA, companheira da vítima na época dos fatos, disse na fase de inquérito: Página 11 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em Juízo, disse que foi morar no local em setembro; “Gabi” (réu) e a “Jaque” eram casados e pagava para eles cuidarem de seu filho; começou a ficar com “Jaque” em novembro, escondido; em janeiro “Jaque” separou de “Gabi” (réu) e pediu para namorarem e a depoente aceitou; no dia dos fatos era seu aniversário e “Jaque” estava lá; “Gabi” (réu) chegou e pediu para falar “Menor” (vítima); estava no quarto deitada e “Jaque” estava na sala; “Gabi” entrou e já deu a facada no “Menor”; “Gabi” chegou com Solange e “Luana” que moravam perto; Solange é mulher e “Luana” é trans; estava namorando com “Jaque” há 5 dias; “Jaque” e “Gabi” estavam juntos há uns 2 anos; eles brigavam bastante; não viu a hora que “Gabi” deu a Página 12 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA facada; Larissa e Deniam estavam em sua casa, na área; estava no quarto com seu bebê e Ariane; “Jaque” estava com seu outro filho na sala; ninguém viu que “Gabi” estava com uma faca, ela (réu) passou a cozinha e foi na sala; ela (réu) chegou e falou para “Jaque” “vamos para casa”, puxou a faca e já deu a facada; seu piá saiu correndo e disse que “Gabi” furou “Jaque”, segurou “Jaque” pela camiseta e deu a facada; “Jaque” ficou caída no chão “de peito”; ergueram a “Menor” e viram a facada; “Gabi” veio com a faca para seu lado, tomou a faca da mão e começaram brigar, tomou a faca e “Luana” tomou a faca de sua mão e jogou; “Gabi” veio lhe bater; Deniam e Cleverson pegaram ela e levaram para o posto; ficou quase uma hora brigando com “Gabi” dentro de sua casa; ela (réu) ficou lá até a polícia chegar; ela (réu) ficou dando pedrada na casa, jogou sua TV no chão; saíram brigando para fora e nessa hora o pai de “Gabi” chegou; o pai dela (réu) puxou a depoente pelo cabelo e começou lhe dar chute; ficou com raiva, pegou uma faca dentro de casa e foi cortar “Gabi”, mas acabou atingindo o pai de “Gabi”; eles pegaram a faca e foram embora para casa; soube que “Gabi” queria dar a facada na depoente e não em “Jaque”; Jaqueline estava na sua casa desde o dia que separou; não acharam que eles iriam brigar; Jaqueline só respondeu que iria ficar ali, segundo seu filho; Jaqueline era baixinha e magra; “Jaque” não era violenta; “Jaque” disse que não se separava antes porque tinha medo de Gabi se matar ou matá-la; “Gabi” (réu) era violenta, batia em “Jaque”, já tinha batido na sua frente e em sua casa até; “Gabi” se sentia dona de Jaque; a facada em “Jaque” foi dentro da sala; foi chamada a ambulância, mas como “Jaque” estava passando mal, os piás a levaram; que começaram brigar, então foi chamada a polícia.
Página 13 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA A testemunha LARISSA TAINÁ MACHADO disse na fase de inquérito: Página 14 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Página 15 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em Juízo, disse que estava com Cleverson no sofá quando “Gabi” (réu) chegou; ela (réu) não estava armada e disse que queria falar com Jaqueline; entrou e não viu o que ocorreu, porque estava fora, na parte da área; “Gabi” estava normal; não dava para prever o que aconteceu; “Menor” caiu e ela queria levar “Jaque” para morrer na casa dela; ela não deixava socorrer; viu “Gabi” com a faca na mão ensanguentada e “Jaque” no chão; não ouviu briga entre eles; “Gabi” entrou em luta corporal com “India”; o filho de “India” disse que “Gabi” tinha esfaqueado a “Menor”; “Gabi” entrou primeiro, Solange estava no portão da frente e “Luana” veio atrás; “Gabi” queria pegar “India” e virou um pesadelo depois que a “Menor” foi levada para o hospital; quebrou o portão, jogou pedra na casa; o pai de “Gabi” chegou e foi defendê-la; também se envolveu na briga para separar; conhecia Jaqueline, não era pessoa violenta, não tinha maldade, tinha medo de separar de “Gabi” e que ela se matasse; ela “não tinha boca para nada”; “Gabi” batia em “Jaque”, dava tapas, era violenta com a finada.
A testemunha ARIANA APARECIDA NOGUEIRA disse na fase de inquérito: Página 16 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em Juízo, disse que estava na casa de Indianara na data dos fatos; estava no quarto com Indianara; “Gabi” (réu) chegou, passou por elas e disse que ia falar com “Jaque”; ela (réu) chamou “Jaque” para ir para Página 17 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA casa e nessa deve ter dado a facada; o filho maior de “India” veio avisar; “India” tomou a faca de “Gabi” (réu) e “Luana” veio e tirou a faca de “India”; levaram “Jaque” para o posto; “Gabi” jogou pedra na casa; “Gabi” passou como se nada tivesse acontecido, ela (réu) estava de jaqueta, acha que a faca estava na manga; ficou com medo e não chegou nem perto; o piá disse que deu a facada e pegou ela pela camiseta e ela caiu no chão; ela (vítima) caiu com metade da cintura para dentro e metade para fora da sala; “Gabi” queria levar a menina para casa para cuidar da menina; o pai de “Gabi” tentou tirá-la de lá; “Gabi” voltava, porque queria brigar com “India”; ficou no quarto segurando a criança pequena; uma dia Estive brigou com “Jaque”, rasgou a camiseta dela e deixou ela pelada; eles brigavam bastante; “Jaque” era muito calma e tinha medo de “Gabi”; “Gabi” já tentou se matar uma vez; “Jaque” estava sempre apanhando.
A testemunha PAULO YURI DA ROSA disse na fase de inquérito: Página 18 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em Juízo, disse que estava na sala assistindo filma com a “Menor” (vítima); “Gabi” (réu) chegou e disse “o que você tá fazendo aí, vamos para casa”; ela (réu) acertou a facada; a “Menor” (vítima) falou para chamar a ambulância; “Gabi” (réu) não deixava levar a “Menor” para a ambulância, ela estava sufocada; “Gabi” (réu) agarrou “Menor” pela camisa; lembra que “Jaque” pediu ambulância e caiu no chão “de cara”; ela (réu) chegou com uma faca bem grande na mão, chegou nervosa; ela (réu) falou primeiro para ir embora, “Jaque” respondeu e ela (réu) acertou a facada; “Jaque” nem chegou a levantar quando levou a facada; ela (réu) pegou pela gola quando “Jaque” ainda estava sentada no sofá; estava no colchão no chão e “Jaque” no sofá; era uma faca das grandonas; suspeita que tirou a faca da perna ou da manga; não viu mais a faca depois; foi chamar a mãe; ela (réu) ficou incomodando, não queria deixar levar a vítima para o hospital, queria levar para sua casa.
A testemunha LUCAS MEIRA MACHADO, disse na fase de inquérito: Página 19 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em Juízo, houve desistência de sua oitiva.
Página 20 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA A testemunha SOLANGE APARECIDA DE SOUZA SILVA, disse na fase de inquérito: Em Juízo, disse que “Gabi” e “Jaque” cuidavam de seus filhos desde abril de 2020; a relação deles era de brigar, mas sempre se entendiam; na data dos fatos, à tarde, a depoente, Lucas e Estive resolveram ir no Página 21 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Jordão; foram em várias barzinhos e beberam; uma pessoa deu uma faca de presente para “Gabi” (réu); ela (réu) resolveu ir na casa de Indianara, viu “Jaque” lá e começou a briga; não entrou e quando viu já tiraram “Jaque” cortada da casa; “Gabi” (réu) pediu a faca para o homem; “Gabi” (réu) colocou a faca na manga da jaqueta que ela estava; pediu para “Gabi” (réu) para guardar a faca no barzinho para jogar, mas ela não deu; “Gabi” (réu) não mencionou que queria matar “Jaque”; “Gabi” (réu) estava muito bêbada; depois que “Jaque” estava cortada, começou a briga com Indianara; a faca que cortou o pai de “Gabi” (réu) foi outra.
Pois bem.
Consta dos autos que a vítima Jaqueline era ex-namorada do acusado Estive, nome social Gabriela, sendo que o relacionamento amoroso havido entre eles teria acabado dias antes dos fatos.
Ainda, segundo se extrai dos relatos, o acusado não teria aceitado o fim do relacionamento, bem como não aceitava que a vítima mantivesse relacionamento amoroso com a pessoa de Indianara de Andrade da Rosa.
Diante desse cenário, consta da denúncia que Estive Renan Alves teria se deslocado até a residência de Indianara, local onde a vítima se encontrava, e teria dito a ela que saísse dali, atingindo-a logo em seguida com um golpe de faca, impossibilitando, em tese, qualquer reação de defesa pela vítima.
Ainda, existe notícia nos autos de que, após o acusado desferir o golpe com a faca, ele tentou impedir que as pessoas presentes prestassem socorro à vítima e a levassem ao atendimento médico.
Página 22 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Os relatos trazidos em Juízo corroboraram essas informações, havendo indícios suficientes de que a vítima Jaqueline e o acusado Estive teriam encerrado o namoro, porém o réu não teria aceitado o término do relacionamento e tampouco aceitado que a vítima mantivesse o novo relacionamento com Indianara, sendo esta razão que, em tese, teria motivado o acusado a esfaquear a vítima, golpeando-a com uma faca.
Tem-se, ainda, que o instrumento utilizado na prática do crime teria sido obtido pelo acusado na tarde anterior aos fatos, conforme se observa nos depoimentos colhidos, o que indica, em tese, a premeditação.
Além disso, extrai-se do laudo de exame de necropsia da vítima que ela foi atingida por instrumento corto-contundente (faca) em região vital (na face anterior do tórax à direita, região supra mamária) e consequentemente veio a óbito por choque hipovolêmico, o que traz indicativos do animus necandi que não pode ser afastado neste momento processual, sendo imperativa a pronúncia do acusado.
Cumpre salientar que os depoimentos prestados na fase judicial são coerentes com aqueles prestados na fase investigativa, não havendo qualquer alteração na narrativa dos fatos e do suposto envolvido no delito.
Maiores incursões no quadro probatório até então delineado afiguram- se desnecessárias (e até mesmo não recomendável, a fim de não influenciar na decisão do Conselho de Sentença) para demonstrar a existência de fortes indícios de que o réu tenha, efetivamente, praticado os fatos narrados na vestibular acusatória.
Página 23 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Como cediço, nesta fase do procedimento do júri, não é necessária a prova incontroversa da existência de todos os elementos do crime para que o réu seja pronunciado.
Basta, para tanto, que o juiz se convença daquela existência e, em caso de dúvidas, deve o réu ser pronunciado, pois impera nesta fase, o princípio in dubio pro societate.
Neste sentido: A pronúncia, segundo o Ministro Vicente Cernicchiaro “é sentença processual de conteúdo declaratório restrita a proclamar a admissibilidade da acusação” (STJ.
Resp. nº 34.139 - PE, DJU 21/06/93), ou, como quer Júlio Fabrini Mirabete, é “a decisão interlocutória mediante a qual o magistrado declara a viabilidade da acusação por se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor” (Processo Penal. 3ª ed., São Paulo - Atlas, 1994, pág. 465.).
Ainda, a pronúncia, como decisão sobre a admissibilidade da acusação, constitui juízo fundado de suspeita, não o juízo de certeza que se exige para a condenação (RT 583/352).
Desta forma, firmada a materialidade delitiva e existentes nos autos indícios suficientes de que o réu seria o autor da conduta denunciada, consoante depoimentos acima destacados, deve haver sua pronúncia, para que seja submetido a julgamento popular.
Das qualificadoras No concernente as qualificadoras apontadas na denúncia (motivo fútil, dissimulação e meio que dificultou a defesa da vítima, e por razões da condição de sexo feminino), entendo que não podem deixar de serem reconhecidas nesta etapa de cognição sumária e superficial dos fatos apurados, até porque, em se tratando de decisão de pronúncia, vigora Página 24 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA a máxima in dubio pro societate, de modo a evitar a indevida subtração da análise do meritum causae pelo seu juiz natural, que é, precisamente, o Tribunal Popular.
Cumpre registrar que, conforme precedente do STJ, o sentimento de ciúme pode tanto ser inserido na qualificadora do motivo torpe ou do motivo fútil, ou mesmo no privilégio do § 1º, do art. 121 do CP, de modo que a questão deve ser dirimida em definitivo somente pelo Conselho de Sentença durante o julgamento no plenário do Júri, pois cabe a ele a interpretação da dinâmica dos fatos e sua motivação (TJ- AL - RSE: 07016030920188020001 AL 0701603-09.2018.8.02.0001, Relator: Des.
Sebastião Costa Filho, Data de Julgamento: 10/02/2021, Câmara Criminal, Data de Publicação: 10/02/2021).
Ainda, os relatos apontaram que, enquanto a vítima participava de um aniversário, o réu teria chegado ao local supostamente de maneira dissimulada, pois não teria esboçado nenhum nervosismo e teria cumprimentando a todos de forma tranquila, atingindo a vítima de forma inesperada e com isso impedindo, em tese, qualquer meio de defesa.
Por último, no que tange ao feminicídio, verifico que o fato teria ocorrido no âmbito da violência doméstica e familiar e por razões do sexo feminino, devendo, também, permanecer esta qualificadora, até porque, a teor do que vem sendo consolidado na jurisprudência sobre o tema, trata-se de qualificadora de natureza objetiva, e, portanto, compatível com outras qualificadoras de natureza subjetiva (TJDFT, RSE 2015.03.1.006972-7, julg. 04.04.2016).
Página 25 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em resumo, é de competência do Conselho de Sentença decidir, na análise do caso concreto, se o crime foi motivado por razões de menor importância, se a maneira de execução foi dissimulada e dificultou a defesa da vítima e se o fato ocorreu em razão da condição do sexo feminino, sendo firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que apenas excepcionalmente se admite a exclusão das qualificadoras da sentença de pronúncia, uma vez que compete ao Tribunal do Júri a análise plena dos fatos da causa.
Assim, só podem ser excluídas as qualificadoras manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos (STJ - HC: 229448 BA).
Posto isso, JULGO ADMISSÍVEL a acusação formulada pelo autor, Ministério Público do Estado do Paraná, para o fim especial de PRONUNCIAR o réu ESTIVE RENAN ALVES, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, órgão jurisdicional competente para o julgamento de delitos dessa natureza (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da Constituição Federal), pela prática, em tese, do delito descrito no art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), IV (dissimulação e meio que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra mulher por razões da condição de sexo feminino), do Código Penal. - Situação prisional Acerca da situação prisional, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, caso persistam os mesmos motivos que ensejaram a prisão cautelar, desnecessário se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação da sentença de pronúncia, quando Página 26 de 27PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA os já existentes são aptos para justificar a manutenção da medida constritiva.
No caso em mesa, a manutenção do segregamento cautelar do acusado afigura-se verdadeiramente imprescindível para a manutenção da ordem pública, dada a periculosidade concreta demonstrada na forma de execução do delito e também em razão das informações acerca de seu comportamento após o fato, qual seja, supostamente impedindo o socorro da vítima e ainda causando tumulto com as demais pessoas no local.
Certificado o decurso do prazo legal para a eventual interposição de recursos, remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca, competente para presidir o julgamento da 2ª fase do procedimento do Tribunal do Júri, bem como encaminhem-se eventuais bens apreendidos e mandados de prisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Guarapuava – PR, Monday, 3 de May de 2021.
PAÔLA GONÇALVES MANCINI DE LIMA Juíza de Direito Página 27 de 27 -
03/05/2021 19:16
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 18:29
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
26/04/2021 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/04/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE ESTIVE RENAN ALVES
-
20/04/2021 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 08:56
Recebidos os autos
-
16/04/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 17:41
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
15/04/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 16:18
Expedição de Certidão GERAL
-
06/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 20:05
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:05
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/04/2021 20:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/03/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 07:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2021 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2021 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:49
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2021 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2021 10:56
Recebidos os autos
-
17/02/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 13:51
Expedição de Certidão GERAL
-
15/02/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 11:29
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:39
Juntada de LAUDO
-
11/02/2021 15:36
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/02/2021 15:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/02/2021 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/02/2021 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2021 14:33
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/01/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/01/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 14:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 18:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
25/01/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:05
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:05
Juntada de DENÚNCIA
-
22/01/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 14:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/01/2021 14:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/01/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 10:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 18:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/01/2021 18:16
Expedição de Certidão GERAL
-
12/01/2021 16:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
11/01/2021 18:42
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
11/01/2021 17:25
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/01/2021 16:23
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/01/2021 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2021 10:45
Recebidos os autos
-
11/01/2021 10:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/01/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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