TJPR - 0000936-43.2018.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 09:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2022
-
11/10/2022 20:00
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/08/2022 07:32
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2022 07:32
Recebidos os autos
-
27/08/2022 07:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 18:04
OUTRAS DECISÕES
-
26/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/08/2022 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
05/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI R.
Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-43.2018.8.16.0076 Processo: 0000936-43.2018.8.16.0076 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 25/09/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) NÃO CONSTA, S/Nº - CORONEL VIVIDA/PR Réu(s): BANGLEI MARCELO RAFAIN (RG: 75809395 SSP/PR e CPF/CNPJ: *26.***.*38-33) VISTA ALEGRE, 0 CASA 99926 7730 - ZONA RURAL - CORONEL VIVIDA/PR - Telefone(s): (46)9926-7730 Vistos os autos para despacho. 1.
Diante do requerimento formulado pelo noticiado no petitório de mov. 96.1, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação. 2.
Após, retornem conclusos para análise.
Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito -
21/02/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 14:53
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
26/12/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 16:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2021 17:03
Juntada de CIÊNCIA
-
18/08/2021 17:03
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2021 02:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:36
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
05/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:32
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/05/2021 11:44
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI R.
Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-43.2018.8.16.0076 Processo: 0000936-43.2018.8.16.0076 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 25/09/2017 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): BANGLEI MARCELO RAFAIN Decisão.
Vistos. 1.
RECEBO A DENÚNCIA, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP[1]. 2.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP).
Depreque-se, se necessário. 2.1 DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas oportunamente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual. 3.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 3.1 Se o Réu não possuir defensor, nem condições de constituir, desde já, à Escrivania para que nomeie Advogado(a) dativo (a), para promover sua defesa, sob a fé do seu grau.
Após ser intimado, aceitando o encargo, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal. 4.
Ao verificar que o acusado se oculta para não ser citado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil[2] (artigo 362 do CPP). 5.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o Réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual a Escrivania abrirá vista do feito ao representante do Ministério Público. 6.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único do CPP). 7.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado, e à Delegacia de Origem em atenção ao disposto no Código de Normas, itens 6.4.1, IV e 6.15.1, II. 8.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu junto ao Instituto de Identificação, e à Justiça Federal, conforme prescreve o item 6.4.1, III do Código de Normas. 9.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao representante do Ministério Público. 10.
Por fim, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 11.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. 12.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
CARLOS GREGÓRIO BEZERRA GUERRA Juiz de Direito [1] Artigo 395 do CPP.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [2] Artigo 227 do CPC.
Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Artigo 228 do CPC.
No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. §1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. §2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Artigo 229 do CPC.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência. -
04/05/2021 20:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 20:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 20:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 20:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 20:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 19:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/05/2021 19:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
15/04/2021 15:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:30
Juntada de DENÚNCIA
-
26/02/2021 15:30
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 20:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2020 16:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2020 12:28
Expedição de Mandado
-
03/02/2020 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2020 18:35
Recebidos os autos
-
31/01/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 12:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/01/2020 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 19:11
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 19:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
11/07/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:57
Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 21:13
Homologada a Transação
-
20/03/2019 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/03/2019 13:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
19/11/2018 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2018 13:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/10/2018 13:03
Expedição de Mandado
-
31/10/2018 12:59
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/10/2018 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2018 18:02
Recebidos os autos
-
29/09/2018 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 02:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2018 16:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/08/2018 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2018 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/06/2018 14:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
20/04/2018 14:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/04/2018 14:11
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
17/04/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 12:44
Recebidos os autos
-
16/04/2018 13:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/04/2018 13:09
Recebidos os autos
-
16/04/2018 13:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2018 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2018 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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