TJPR - 0000603-55.2021.8.16.0054
1ª instância - Bocaiuva do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2023 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 20:47
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 20:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
08/11/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2022 16:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/09/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/09/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 11:28
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/09/2022 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
19/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2022
-
25/07/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:33
Juntada de CIÊNCIA
-
13/07/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2022 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:47
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2022 18:26
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000603-55.2021.8.16.0054 Processo: 0000603-55.2021.8.16.0054 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): PATRICIA DE CAMPOS SIQUEIRA (RG: 84557048 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*71-48) RUA DEZ, S/N - PORTO NOVO - ADRIANÓPOLIS/PR - CEP: 83.490-000 - Telefone(s): 41 997 444 906 Requerido(s): SHEILA APARECIDA SIQUEIRA BLUM (RG: 95536760 SSP/PR e CPF/CNPJ: *68.***.*39-46) RUA DEZ, S/N - PORTO NOVO - ADRIANÓPOLIS/PR - CEP: 83.490-000 DECISÃO Vistos e examinados. 1.
Não sendo hipótese de conhecimento direto do pedido (artigo 355, CPC), consoante o disposto do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo. 2.
Intimadas as partes para realização de provas (seq. 64), as partes pugnaram pela realização da perícia técnica (seq. 68 e 70). À seq. 73, o Ministério Público também ponderou pela realização da perícia. 3.
Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita; 4.
Considerando que em casos análogos, as demandas de interdição vêm acumulando nomeações dos assistentes, e respectivas recusas, pela ausência de interesse nos trabalhos gratuitos; 5.
Considerando que a parte autora já detém o termo de curatela da parte requerida e, já promovida a audiência de interrogatório (seqs. 26 e 45) 6.
Considerando, ademais, o interesse na celeridade do feito: 6.1 Determino a suspensão do processo, por 60 (sessenta) dias, sendo que neste prazo deverá a parte autora, promover a juntada de laudo/parecer médico atualizado, contendo as enfermidades e debilidades da interditanda, o qual servirá para fins de perícia e análise do juízo.
A parte poderá, ainda, apresentar outros documentos médicos – tais como receitas médicas e exames, não sendo este um rol taxativo – para comprovação da convalescença da parte interditada. 7.
Com a juntada do laudo, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para querendo, se manifeste em 10 (dez) dias, seguindo ao Ministério Público. 8.
Concluído os atos, encaminhe-se os autos preparados para a sentença. 9.
Analisadas as questões processuais pendentes e as provas requeridas pelas partes, dou o processo por saneado. 10.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Providências necessárias. Bocaiúva do Sul, 04 de março de 2022. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito -
07/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:36
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2022 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2022 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/01/2022 13:10
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:10
Juntada de PARECER
-
25/01/2022 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2022 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/12/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000603-55.2021.8.16.0054 Processo: 0000603-55.2021.8.16.0054 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): PATRICIA DE CAMPOS SIQUEIRA Requerido(s): SHEILA APARECIDA SIQUEIRA BLUM I – Considerando o decurso do prazo contido na seq. 48, nomeio para o encargo de curador especial a Dra.
Silvana Fortini dos Santos, OAB/PR 58.103, telefone (41) 9 9957-2812, devidamente habilitada na lista de advocacia dativa da OAB/PR, a qual deverá se manifestar no prazo de 48hs, em relação a aceitação do presente cargo.
II – Caso aceito, intime-a da nomeação, bem como para apresentar defesa no prazo legal, sob as penas da lei.
III – Em não sendo aceito, retornem conclusos para nova nomeação.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Bocaiúva do Sul, 19 de outubro de 2021.
Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito -
21/10/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 23:13
NOMEADO CURADOR
-
21/09/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE SHEILA APARECIDA SIQUEIRA BLUM
-
14/09/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/08/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
17/06/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/06/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
27/05/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REDESIGNADA
-
27/05/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
17/05/2021 13:32
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 13:23
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
14/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:24
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2021 15:52
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/05/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000603-55.2021.8.16.0054 Processo: 0000603-55.2021.8.16.0054 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): PATRICIA DE CAMPOS SIQUEIRA Requerido(s): SHEILA APARECIDA SIQUEIRA BLUM 1.
Ante a declaração de hipossuficiência de seq. 1.3, concedo, por ora, à parte o benefício da assistência judiciária, na forma da Lei n° 1.060/50. 2.
Vistas ao Ministério Público, por 10 (dez) dias. 3.
Após, conclusos.
Bocaiúva do Sul, 06 de maio de 2021.
Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito -
07/05/2021 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:14
Juntada de PARECER
-
07/05/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 08:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 17:23
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/05/2021 17:23
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
05/05/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 14:57
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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