TJPR - 0004781-07.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:17
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2022 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MILLENE WALTRICK COELHO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2022 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/02/2022 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MILLENE WALTRICK COELHO
-
27/01/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:56
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
06/12/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MILLENE WALTRICK COELHO
-
16/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004781-07.2021.8.16.0035 Processo: 0004781-07.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.490,00 Autor(s): MILLENE WALTRICK COELHO Réu(s): BV Financeira S.A.
Crédito Financiamento e Investimento Vistos e examinados.
A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos.
O juiz pode determinar de ofício a comprovação da real necessidade do postulante, para fins de avaliação quanto à necessidade de concessão do benefício.
Assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, o montante de sua renda mensal familiar, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse.
Por fim, saliento que a declaração acima mencionada pode ser obtida via internet, não sendo necessário agendamento pessoal para obtenção da informação de que não há declaração junto à base da Receita Federal.[1] Intimações e diligências necessárias. [1] http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/view/restituicao.asp São José dos Pinhais, 06 de maio de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L) -
07/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:11
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 17:27
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 17:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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