TJPR - 0019107-75.2011.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/04/2025 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2024 14:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/08/2024 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 17:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/08/2024 17:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2024 15:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2024 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/05/2024 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 13:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/05/2024 12:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/12/2023 13:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/10/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2023 09:32
PROCESSO SUSPENSO
-
10/04/2023 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/03/2023 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2023 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/07/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019107-75.2011.8.16.0017 Processo: 0019107-75.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.696,62 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): APMISA MARINGA AGRO PASTORIL MERC IND S/A O artigo 28 da Lei de Execução Fiscal preceitua que "o juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor".
Quanto ao juízo em que serão reunidos os autos, o art. 28 dispõe que “os processos serão redistribuídos ao juízo da primeira distribuição”.
Conforme faz referência Theotonio Negrão: "Para o requerimento de apensamento de várias ações de execução fiscal, que tramitam contra um mesmo devedor, a lei não exige que seja formulado por ambas, mas, sim, que ocorra por iniciativa de uma das partes" (REsp 217.948-SP).
Desta feita, a reunião das execuções fiscais movidas contra o mesmo devedor é possível nos termos do artigo 28 da LEF, se ocorrer iniciativa de uma das partes e não necessariamente de ambas.
Trata-se de uma faculdade do Magistrado que avaliará a conveniência da unidade da garantia da execução.
Logo, nos termos do entendimento do TJPR[1], havendo requerimento de uma das partes, fica a critério do Magistrado deferir ou não o apensamento das execuções fiscais contra o mesmo devedor.
No presente caso, a exequente fundamenta o pedido de redistribuição e apensamento aos autos de Execução Fiscal de nº 0006397-81.2014.8.16.0190 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda desta Comarca, sob o argumento de que aquele se encontra em fase processual mais avançada.
Ocorre que, compulsando-se os autos, se observa que a presente execução fiscal fora distribuída em momento anterior, de modo que a reunião dos autos deve dar perante essa Vara Especializada.
Desta feita, com base nos princípios da celeridade e economia processual, DEFIRO o pedido de apensamento formulado pelo Fisco.
No mais, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, via sistema mensageiro, solicitando a redistribuição dos autos de n. 0006397-81.2014.8.16.0190 a essa Vara Especializada, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei 6.830/1980, tendo em vista a prevenção do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo o andamento do feito.
Diligências necessárias.
Intimem-se. [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 521.095-9 - 3ª VARA CÍVEL - COMARCA DE LONDRINA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LONDRINA AGRAVADO: OSVALDO GONZAGA DE OLIVEIRA RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS - 11/11/2008.
Maringá, data e horário da inclusão no sistema.
Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
06/04/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/03/2021 13:58
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/03/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/03/2021 15:58
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
08/03/2021 14:00
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/03/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
06/10/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2020 01:35
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
27/07/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
03/02/2020 17:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/01/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2019 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2019 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2019 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2019 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/11/2019 12:20
Expedição de Mandado
-
02/05/2019 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2019 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2019 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/03/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
08/03/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
25/02/2019 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2019 12:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2019 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2019 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/11/2018 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2018 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2018 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 13:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
07/11/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2018 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2017 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2016 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2016 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2016 18:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2016 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2016 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2016 13:30
Expedição de Mandado
-
13/09/2016 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2016 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2016 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2016 19:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/06/2016 12:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2016 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2016 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2016 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2016 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2015 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2015 09:32
Recebidos os autos
-
19/06/2015 09:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/06/2015 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2015 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2015 18:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2015 18:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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