TJPR - 0017418-53.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
02/05/2023 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
02/05/2023 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
02/05/2023 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 10:43
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
18/04/2023 01:12
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
23/03/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2022 22:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 19:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/02/2022 12:37
PROCESSO SUSPENSO
-
25/02/2022 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/08/2021 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/08/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/08/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 15:57
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/04/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Processo nº: 0017418-53.2021.8.16.0014 Exequente(s): ADRIELI MASSARO HARMONIZAÇÃO FACIAL E SAÚDE ESTÉTICA LTDA representado(a) por ADRIELI DE FATIMA MASSARO LEVORATO Executado(s): Luiz Henrique Fonseca Sacchi DESPACHO I- Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente Certidão ATUALIZADA da Junta Comercial comprovando o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de extinção do processo.
Após, cite- se a parte executada por correspondência com aviso de recebimento em “mãos próprias” na forma do art. 829 do CPC, combinado com o art. 53 da Lei 9.099/95, para que em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
II- Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, solicite-se a penhora on-line nas contas da parte executada, conforme requerido (art. 854 CPC).
III- Resultando positiva a diligência supra, intime-se o executado para querendo, manifestar em 05 (cinco) dias e designe-se data para audiência conciliatória, intimando-se a parte executada para que nela compareça, oportunidade na qual poderá, querendo, oferecer embargos.
IV- Resultando negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda a busca e eventual bloqueio de automóveis existentes em nome da parte executada, mediante RENAJUD, bem como INFOJUD.
V- Da resposta, diga o exequente em 30 (TRINTA) dias.
VI- Int. Elias Duarte Rezende JUIZ DE DIREITO -
09/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:05
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 14:56
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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