TJPR - 0006126-44.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2025
-
01/04/2025 18:22
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 15:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 12:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
28/02/2024 19:48
Pedido de inclusão em pauta
-
28/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 11:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/09/2023 07:59
Recebidos os autos
-
02/09/2023 07:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2023 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:02
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 16:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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11/07/2023 16:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
11/07/2023 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
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10/07/2023 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:22
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
01/06/2021 22:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006126-44.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Maria Aparecida Rosa Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 17:24
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/04/2021 15:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/01/2021 17:17
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/01/2021 14:02
Distribuído por sorteio
-
25/01/2021 09:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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