TJPR - 0000566-25.2021.8.16.0055
1ª instância - Cambara - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/06/2025 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2025 10:51
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
29/06/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/06/2023 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 19:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/06/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 09:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2023 17:32
Alterado o assunto processual
-
17/03/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 16:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2023 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2023 16:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
15/03/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 20:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/10/2022 20:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/07/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/06/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/06/2022 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/06/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2022 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/04/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2021 09:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/10/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE NIVALDO PEREIRA
-
24/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/09/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:56
Juntada de AUTO DE ADJUDICAÇÃO
-
10/09/2021 18:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/09/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
17/08/2021 02:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURILIO SIMÃO FERNANDES
-
13/08/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 08:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Jardim Morada do Sol - Mensageiro:arci - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3532-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000566-25.2021.8.16.0055 Processo: 0000566-25.2021.8.16.0055 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$35.119,69 Autor(s): OFICINAL MONTEVIDEL LTDA ME representado(a) por BRUNO SILVA MONTEIRO Réu(s): NIVALDO PEREIRA DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial, porque preenchidos os requisitos dos artigos 319, 320 e 700 do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se a parte devedora, por mandado, para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC). 2.1.
Adimplido o débito no prazo, fica o réu isento do pagamento das custas processuais, na forma do art. 701, § 1.º, do CPC. 2.2.
Não realizado o pagamento e não apresentados embargos à monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo assinalado sem pagamento ou oposição de embargos, com fulcro nos artigos 4.º, 6.º, 139, inc.
IV, e 523 do Código de Processo Civil: 3.1.
Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e cumpra-se o inciso VIII do art. 68 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, noticiando o início do cumprimento de sentença ao distribuidor. 3.2.
Após, intime-se a parte devedora, em conformidade com o art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado e corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil). 3.2.1.
Cientifique-se a parte devedora, no ato de intimação anteriormente mencionado, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). 3.2.2.
Cientifique-se a parte devedora, igualmente, de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (§ 6º do artigo 525 do Código de Processo Civil). 3.2.3.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, e, na sequência, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão (art. 10 do CPC). 4.
Infrutíferas ou insuficientes as diligências acima, intime-se o exequente, com o prazo de 15 (quinze) dias, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III e §§ 1.º a 5.º, do CPC. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 6.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Cambará, datado e assinado digitalmente Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito -
10/05/2021 16:47
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 12:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 14:39
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2021 15:37
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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