TJPR - 0003606-14.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/03/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
08/03/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
08/03/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
08/03/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
08/03/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
08/03/2023 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2023 16:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:02
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
16/02/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 17:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/01/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/01/2023 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 18:58
PRESCRIÇÃO
-
12/01/2023 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/01/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 15:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2022 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2022 09:44
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/10/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/10/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 18:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 12:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:28
Juntada de LAUDO
-
02/09/2022 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 13:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
31/08/2022 15:15
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:40
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
24/05/2022 16:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 02:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 00:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2022 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 13:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/05/2022 13:11
Distribuído por sorteio
-
17/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2022 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/05/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:53
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
11/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 18:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/04/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 23:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/12/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
16/12/2021 15:16
Expedição de Carta precatória
-
16/12/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA WHATSAPP
-
15/12/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/12/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
15/12/2021 14:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/12/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
10/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
10/12/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
10/12/2021 16:21
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
09/12/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
09/12/2021 13:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/11/2021 15:10
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2021 15:10
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 16:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/11/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/11/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:28
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:28
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2021 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 11:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/10/2021 10:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/10/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 10:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 19:15
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/10/2021 21:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/10/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
06/10/2021 20:45
Expedição de Carta precatória
-
05/10/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA WHATSAPP
-
27/09/2021 19:15
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2021 19:15
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/09/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/09/2021 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:50
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/05/2021 11:11
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003606-14.2020.8.16.0196 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra ADRIAM MATHEUS CARDOSO DA SILVA pelo cometimento do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (consoante denúncia de mov. 45.1).
Oferecida a denúncia, nos termos do procedimento previsto na Lei n° 11.343/2006, determinou-se a notificação do denunciado para apresentação de defesa preliminar (mov. 53.1).
Notificado (mov. 65.1), o denunciado apresentou defesa prévia através da Defensora Pública atuante neste Juízo (mov. 70.1), protestando pela sua inocência, requerendo a produção de provas, bem como pela concessão dos benefícios descritos na Lei 1.060/50 Vieram os autos conclusos.
No essencial, é o relato.
DECIDO. 2.
No exame de admissibilidade da ação penal, como é cediço, não há espaço para a análise do mérito da pretensão punitiva declinada em Juízo pelo órgão acusador.
Deve-se, tão somente, analisar a viabilidade da acusação, verificando se estão presentes as condições da ação, consistentes em legitimidade das partes, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e justa causa, bem como as hipóteses de absolvição sumária.
Desse modo, não há como examinar, neste momento, quaisquer alegações relacionadas de forma direta com o mérito.
Com efeito, este exame será realizado no decorrer do trâmite do processo penal.
No que tange a legitimidade das partes, não se faz necessário tecer profundas considerações quanto ao Ministério Público, uma vez que o fato apurado nestes autos se perquire mediante ação penal pública incondicionada, cujo titular é o Parquet.
Por outro lado, sendo a conduta imputada ao denunciado e havendo indícios de que seja ele o autor do fato típico, ilícito e culpável, tem-se como confirmada a legitimidade passiva.
Já no que se refere ao interesse processual, não se olvide que o processo é o instrumento necessário à aplicação da sanção penal.
Evidente que este é adequado à persecução penal, bem como a ação penal se apresenta útil à realização da pretensão punitiva do Estado, uma vez que não se vislumbra, por ora, nenhuma causa extintiva da punibilidade.
A possibilidade jurídica é constatada porque o fato narrado na denúncia, em tese, é considerado crime, logo, se amolda à figura típica descrita na acusação.
A denúncia não é inepta porque narra fato que se subsume ao tipo penal, declinando a conduta criminosa que teria sido perpetrada pelo acusado.
Note-se que não se trata de um juízo conclusivo, mas de probabilidade. É o que basta para deflagrar a ação penal.
A efetiva realização do crime é matéria para exame na sentença final.
Por fim, existe substrato probatório mínimo que sustenta a acusação, elemento que configura a justa causa, que, em última análise, afasta a lide temerária.
Ressalte-se, ainda, que existem indícios mínimos de materialidade delitiva, conforme elementos colhidos na fase indiciária.
No que tange às hipóteses de absolvição sumária, não se observa no caso em tela nenhuma delas, conforme previsão do artigo 397 do Código de Processo Penal: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
A materialidade e a autoria estão demonstradas no feito pelas provas documentais (auto de exibição e apreensão, auto de prisão em flagrante, auto de constatação provisória de drogas) e testemunhais (declarações dos condutores) até agora colhidas.
De outro lado, a absolvição sumária somente pode ser decretada diante da comprovação cabal e incontestável de que o sujeito agiu sob o amparo de alguma das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, o que não aconteceu no caso vertente.
Desta forma, inafastável a conclusão da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. 3.
Isso posto, com fulcro nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, submetendo a conduta imputada ao denunciado ADRIAM MATHEUS CARDOSO DA SILVA a julgamento na forma da lei.
Para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e interrogado o acusado, designo a data de 14 de outubro de 2021, às 15:00 horas, a ser realizada de maneira virtual.
Uma vez designada data, CITE-SE e REQUISITE-SE o denunciado, INTIMEM-SE as testemunhas por mandado judicial, ou carta precatória, se for o caso, INTIME-SE o acusado, seu defensor e o Ministério Público.
Intimem-se as partes para que indiquem número WhatsApp (ou e-mail) para encaminhamento do convite de reunião, para fins de realização de audiência em videoconferência. 4.
Por fim, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, uma vez que preenche os requisitos da lei.
Promovam-se as notificações previstas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 5.
Acolho a cota ministerial de mov. 72.1.
Assim, renove-se o mandado de monitoração eletrônica do acusado.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 2 -
07/05/2021 15:20
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:20
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/05/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:15
Juntada de CIÊNCIA
-
07/05/2021 10:15
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 09:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 09:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 09:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2021 10:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 16:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/04/2021 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:57
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
22/04/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
15/04/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/03/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 18:43
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/01/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 19:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/12/2020 19:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA
-
07/12/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/11/2020 14:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
05/10/2020 17:43
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:43
Juntada de DENÚNCIA
-
04/10/2020 02:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
24/09/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 10:29
BENS APREENDIDOS
-
23/09/2020 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2020 17:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/09/2020 15:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/09/2020 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 18:09
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:09
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/09/2020 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2020 10:20
Recebidos os autos
-
20/09/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 08:14
Juntada de CIÊNCIA
-
20/09/2020 08:14
Recebidos os autos
-
19/09/2020 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2020 17:47
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/09/2020 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
19/09/2020 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/09/2020 17:01
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/09/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/09/2020 11:24
Recebidos os autos
-
19/09/2020 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2020 07:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2020 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2020 07:53
Juntada de Certidão
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19/09/2020 07:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
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19/09/2020 07:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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19/09/2020 05:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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19/09/2020 05:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/09/2020 05:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/09/2020 05:45
Recebidos os autos
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19/09/2020 05:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/09/2020 05:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/09/2020 05:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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