TJPR - 0004740-76.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 07:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 19:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2024 13:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/03/2024 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
06/03/2024 16:11
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 10:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:01
Juntada de PARECER
-
05/02/2024 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 11:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/08/2023 12:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:20
Juntada de PARECER
-
16/08/2023 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2023 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 13:23
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 13:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 13:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
13/07/2023 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 15:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:21
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
01/06/2021 22:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0004740-76.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): kauã barbosa aires do nascimento Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:21
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/04/2021 16:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:24
APENSADO AO PROCESSO 0004268-75.2012.8.16.0028
-
07/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 15:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/01/2021 15:06
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:06
Juntada de PARECER
-
29/01/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:08
APENSADO AO PROCESSO 0004705-19.2012.8.16.0028
-
27/01/2021 17:06
APENSADO AO PROCESSO 0004718-18.2012.8.16.0028
-
27/01/2021 16:41
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
27/01/2021 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/01/2021 16:41
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/01/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/01/2021 17:18
Declarada incompetência
-
26/01/2021 12:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/01/2021 12:28
Distribuído por sorteio
-
13/01/2021 23:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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