TJPR - 0001355-80.2021.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/03/2025 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2025
-
28/03/2025 09:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2025
-
28/03/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE GIMENES DE ANDRADE
-
26/03/2025 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:40
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2025 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 18:52
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
25/02/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2025 16:43
OUTRAS DECISÕES
-
20/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
20/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
20/02/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 03:45
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE GIMENES DE ANDRADE
-
27/01/2025 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 14:13
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/01/2025 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 19:57
OUTRAS DECISÕES
-
11/12/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
06/12/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
05/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:38
Juntada de CIÊNCIA
-
04/12/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2024 08:41
OUTRAS DECISÕES
-
13/11/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 07:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:36
Expedição de Mandado
-
06/11/2024 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2024 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
18/10/2024 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE GIMENES DE ANDRADE
-
14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Juntada de CIÊNCIA
-
08/10/2024 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE GIMENES DE ANDRADE
-
20/09/2024 23:45
OUTRAS DECISÕES
-
18/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE GIMENES DE ANDRADE
-
06/09/2024 17:52
Expedição de Mandado
-
06/09/2024 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
06/09/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:43
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/09/2024 23:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/09/2024 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2024 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
02/09/2024 08:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
02/09/2024 07:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2024 06:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:33
Juntada de CIÊNCIA
-
30/08/2024 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 15:57
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
22/08/2024 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
22/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2024
-
22/08/2024 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
09/08/2024 20:16
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:33
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/07/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2024
-
16/07/2024 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
16/07/2024 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:21
Expedição de Mandado
-
08/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/06/2024 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2024 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/05/2024 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2024 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2024 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 21:44
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2024 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE GIMENES DE ANDRADE
-
09/04/2024 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 23:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 23:42
Juntada de CIÊNCIA
-
05/04/2024 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2024 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 09:21
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/03/2024 16:38
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:33
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 17:33
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 17:33
Expedição de Mandado
-
25/03/2024 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 11:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/02/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2024 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/02/2024 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/01/2024 22:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 01:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:28
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/12/2023 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2023 14:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/11/2023 14:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/11/2023 14:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/11/2023 19:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/11/2023 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/11/2023 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/10/2023 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2023 08:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2023 08:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2023 08:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2023 08:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:58
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 07:58
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 07:58
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 07:58
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 17:56
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/07/2023 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2023 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/06/2023 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
21/06/2023 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
19/06/2023 07:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 07:50
Juntada de CIÊNCIA
-
16/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/06/2023 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:54
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
21/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2022 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2022 21:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 05:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 05:17
Juntada de CIÊNCIA
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:06
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
03/08/2022 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 09:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 08:01
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 21:34
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
19/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 00:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 10:35
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
28/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 22:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 16:16
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/02/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2022 15:01
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 15:01
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2022 12:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2022 12:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2022 12:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2022 12:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2022 12:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2022 12:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/02/2022 18:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/02/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:46
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/02/2022 16:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/02/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:56
Juntada de DENÚNCIA
-
11/06/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 12:51
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/05/2021 12:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/05/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:24
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2021 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr.
Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001355-80.2021.8.16.0101 Processo: 0001355-80.2021.8.16.0101 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 10/05/2021 Vítima(s): MARCIA APARECIDA DUTRA Flagranteado(s): MAURO EMILIO DA SILVA RONALDO LUIZ DUARTE DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante delito dos autuados Mauro Emilio da Silva e Ronaldo Luiz Duarte, pela prática, em tese, do crime capitulado no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.
Anexou-se certidão de antecedentes criminais dos noticiados (seqs. 5.1 e 6.1).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido. 1.
Da homologação do auto de prisão em flagrante delito A comunicação foi efetuada a este Juízo nos termos do artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal c/c. o art. 306 do Código de Processo Penal, estando os autuados incurso, em tese, nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.
A comunicação está instruída com as declarações prestadas pelo condutor, pela testemunha, interrogatórios dos autuados, notas de culpa, permitindo desde logo verificar que foram cumpridas as formalidades procedimentais e observados os direitos constitucionais daqueles.
Não há ilegalidade alguma capaz de motivar o relaxamento da prisão (CF., art. 5º, inc.
LXV) e nem nulidades a declarar, pelo que HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, o auto de prisão em flagrante, em que figura como autuados as pessoas acima nominadas e qualificadas no mencionado auto. 2.
Da audiência de custódia por videoconferência 2.1.
Designo audiência de custódia para o dia 11.05.2021, às 13h:40m, a qual será realizada por videoconferência com a Delegacia de Polícia local, onde o autuado se encontra detido.
Considerando que a Resolução nº. 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamentaram a possibilidade de realização de audiências neste período de pandemia, tudo a fim de evitar que haja grande movimentação de pessoas nas ruas e principalmente, nos edifícios dos fóruns, a audiência deverá ser feita por videoconferência.
A realização do ato por videoconferência se justifica tendo em vista as disposições da Recomendação nº. 62/2020 e Resoluções do CNJ de nº. 313/2020, 314/2020 e 318/2020, todas do CNJ, que estabelecem regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
A pandemia de COVID-19 se enquadra como “gravíssima questão de ordem pública”, nos termos do artigo 185 do Código de Processo Penal.
Ainda, com base no disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta.
O preceituado nos artigos 185, §§ 2º ao 9º e 222, § 3º, todos do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº. 11.900/2009 também merece destaque, pois permitem a utilização do sistema de videoconferência para a inquirição até mesmo de testemunhas e, excepcionalmente, para a realização de interrogatório ou de outros atos processuais que dependam da participação da pessoa presa.
Ademais, recentemente o Conselho Nacional de Justiça passou a permitir, excepcionalmente, a realização de audiência de custódia por videoconferência ao editar a Resolução nº. 357/2020, a qual alterou o artigo 19 da Resolução nº. 329/2020.
Senão vejamos o que consta do referido dispositivo legal: "Art. 19.
Admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. § 1º Será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação. § 2º Para prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas as seguintes cautelas: I – deverá ser assegurada privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, devendo permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, observada a regra do § 1º e ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor no ambiente; II – a condição exigida no inciso I poderá ser certificada pelo próprio Juiz, Ministério Público e Defesa, por meio do uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço durante a realização do ato; III – deverá haver também uma câmera externa a monitorar a entrada do preso na sala e a porta desta; e IV – o exame de corpo de delito, a atestar a integridade física do preso, deverá ser realizado antes do ato. § 3º A participação do Ministério Público deverá ser assegurada, com intimação prévia e obrigatória, podendo propor, inclusive, o acordo de não persecução penal nas hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal. § 4º As salas destinadas para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências (...)". (g.n.) Não obstante, em que pesem às disposições constantes da Instrução Normativa Conjunta nº. 41/2020, verifica-se que a realidade nesta Comarca não comporta a realização do ato de forma presencial no prazo de 24 horas, notadamente diante da ausência de policiamento suficiente para uma efetiva e segura escolta.
A falta de pessoal das polícias locais é fato notório nesta Comarca, o que sempre dificultou a realização de transporte e escolta de réus presos para audiências, motivo pelo qual foi instalado equipamento de videoconferência na Delegacia de Polícia local.
Destaca-se, finalmente, que apesar da derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, em sessão realizada em 19.04.2021¹, que passou a vedar a realização de audiência de custódia por sistema de videoconferência, denota-se que tal sistemática será adotada somente após findada a grave crise sanitária na qual nos encontramos, não havendo óbice, portanto, à sua realização de forma virtual neste momento.
Por todas estas razões, entendo possível a realização do ato por videoconferência, na modalidade VIRTUAL, pelo sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ). 2.2.
A oitiva do autuado, detido em unidade prisional, será realizada por videoconferência, portanto, deverá ser assegurado local adequado para sua participação, separado dos demais custodiados (RES. nº. 329/2020 do CNJ, art. 14, caput e RES. nº. 357/2020 do CNJ, art. 19, § 2º, incs.
I ao III).
Atento ao disposto nos artigos 15 e 19, § 1º das retromencionadas Resoluções, respectivamente, será garantido ao autuado o direito à assistência jurídica por seu defensor, compreendidos em entrevistas prévias e reservadas pelo tempo adequado à preparação de sua defesa.
Insta consignar que serão respeitados e observados todos os princípios constitucionais inerentes ao devido processo legal e a garantia dos direitos das partes, tal como preceituado no artigo 4º da Resolução nº. 329/2020 do CNJ e no artigo 19 da Resolução nº. 357/2020 do mesmo Conselho. 2.3.
O promotor de justiça e o advogado também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereços de e-mail ou telefones celulares para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência. 3.
Oficie-se ao DEPEN comunicando o agendamento do ato para que sejam adotadas as providências necessárias à sua realização. 4.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o defensor eventualmente cadastrado nos autos, com urgência e por telefone. 5.
Acoste-se cópia do presente APFD em eventuais autos de execução da pena do autuado e na sequência abra-se vista ao Ministério Público para manifestação nos autos respectivos. 6.
Diligências necessárias. João Gustavo Rodrigues Stolsis JUIZ DE DIREITO -
11/05/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/05/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/05/2021 17:47
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 17:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 17:31
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/05/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
11/05/2021 09:27
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 07:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 07:49
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/05/2021 16:33
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 14:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2021 14:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2021 14:37
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 14:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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