TJPR - 0000972-41.2020.8.16.0068
1ª instância - Chopinzinho - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ QUARTA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO RELATOR Vistos etc. 1.
A presente demanda versa sobre pleitos relacionados com o reconhecimento da atuação do Autor em desvio funcional e o pagamento das diferenças salariais havidas, dentre elas a base de cálculo das horas extraordinárias de trabalho e outras questões relacionadas ao servidor público do Município de Chopinzinho. 2.
Observo, no entanto, que parte do tema em discussão foi submetido à discussão via IRDR perante o Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a suspensão de todas as ações e recursos no âmbito do Poder Judiciário Estadual do Paraná que versem sobre as seguintes controvérsias: “a) qual divisor deve ser utilizado para o cálculo das horas extras (fixo ou variável); b) qual a base de cálculo para as horas extras (vencimento básico do servidor ou a totalidade da remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei); c) se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino.” (IRDR n. 0002642- 61.2019.8.16.0000). 3.
Ainda que se trate de incidente movido pelo Município de Londrina, certo é que uma vez julgado estabelecerá tese aplicável a vários outros municípios do Estado do Paraná que também discutem questões afetas ao cômputo das horas extras de seus servidores. 4.
Saliento, ademais, que a suspensão não ocasionará prejuízos às Partes, seguindo seu trâmite normal que será retomado após o julgamento do IRDR. 5.
Portanto, DETERMINO a suspensão do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0002642-61.2019.8.16.0000.
Página 1 de 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ QUARTA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO RELATOR 6. À Secretaria para que tome as providências cabíveis. 7.
Publique-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator Página 2 de 2 -
10/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 09:45
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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10/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 16:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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16/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 21:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 21:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 21:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2021 13:51
Distribuído por sorteio
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05/02/2021 13:51
Conclusos para despacho INICIAL
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05/02/2021 12:48
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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03/02/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2021 12:22
Conclusos para decisão
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01/02/2021 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/01/2021 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2020 18:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/12/2020 18:19
Juntada de Certidão
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07/12/2020 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/12/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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24/11/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/11/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2020 21:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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09/11/2020 19:03
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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09/11/2020 19:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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20/07/2020 16:28
Conclusos para decisão
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20/07/2020 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/07/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/06/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2020 16:00
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/05/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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04/05/2020 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/05/2020 19:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/05/2020 19:45
Recebidos os autos
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30/04/2020 18:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/04/2020 18:18
Recebidos os autos
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30/04/2020 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2020 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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