TJPR - 0010971-28.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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27/03/2023 13:17
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2023 17:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/09/2022 19:14
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/07/2022 18:54
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
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12/07/2021 15:46
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/05/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ARIVALDO MINOTTO
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24/05/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2021 15:05
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010971-28.2021.8.16.0021 Processo: 0010971-28.2021.8.16.0021 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$48.500,00 Polo Ativo(s): Arivaldo Minotto Polo Passivo(s): CENTRO ODONTOLOGIA SORRISO 1.Trata-se de Carta Precatória oriunda da Vara Cível da Comarca de Corbélia - PR para oitiva da(s) testemunha(s) LEONARDO DE TAL, RAFAEL DE TAL, LUIZA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA, EDSON CARLOS PEREIRA. 2.
Tendo em vista que o objeto da presente carta precatória é a oitiva de testemunha, visando dar efetivo cumprimento ao disposto no artigo 453, §1º, do CPC, bem como a Resolução 228/2019 do Tribunal de Justiça do Paraná, que visa regulamentar os procedimentos para realização de audiências por meio de videoconferência. 3.
Desta forma, oficie-se ao juízo de origem para que, no prazo de 60 (sessenta) dias designe data e horário para realização do ato, observando-se a pauta de audiências de videoconferências deste Juízo junto ao sistema Projudi.
Após suspenda a precatória até o cumprimento do ato conforme disposto no art. 4º da resolução. 4.
Esclareço que a pauta de audiências por videoconferência da 4ª Vara Cível (a partir da versão 5.6) se encontra disponível no próprio sistema Projudi, devendo ser agendada por esse douto Juízo, nos termos do art. 3º e 4º da Resolução 228/2019 do TJPR". 5.Designada a data, observe a secretaria/escrivania de origem acerca da necessidade do agendamento junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, através do aplicativo, informando em seguida a este Juízo o link da sala virtual de modo a possibilitar o acesso desta escrivania na data designada. 6.
Consigno que, para a realização do ato, se faz necessário somente acesso à internet e os equipamentos para gravação audiovisual (webcam, microfone e caixa de som), já obrigatórios em razão do disposto no artigo 213 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e conforme disposto no art. 7º, §3º da res. 228/19.
Anoto ainda que quaisquer dúvidas quanto à forma de agendamento junto ao Projudi bem como quanto as funcionalidades do referido sistema devem ser dirimidas com o suporte de informática do TJPR através do telefone (41) 3200-4000, observando-se, em sendo o caso, as explicações dispostas junto ao site deste Tribunal: https://dtic.tjpr.jus.br/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/28868 7.
Com a designação da audiência, intimem-se as partes para ciência, certo de que, conforme redação do art. 455, do CPC: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. ” 8.
Exaurido o prazo sem manifestação ou com a devida realização do ato, devolva-se com as cautelas necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
07/05/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 10:01
DEFERIDO O PEDIDO
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29/04/2021 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/04/2021 10:03
Recebidos os autos
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29/04/2021 10:03
Distribuído por sorteio
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27/04/2021 22:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2021 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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