TJPR - 0000530-11.2021.8.16.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Josely Dittrich Ribas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 13:27
Baixa Definitiva
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05/09/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
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05/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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15/08/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/08/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2022 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2022 13:35
Juntada de ACÓRDÃO
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29/07/2022 17:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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16/06/2022 05:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 18:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 00:00 ATÉ 29/07/2022 17:00
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02/05/2022 08:53
Pedido de inclusão em pauta
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02/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 530-11.2021.8.16.0175 Comarca: Vara Cível de Uraí Apelante: Banco do Brasil S.A.
Apelado: Flávio Hiroshi Toda Relator: Des.
Luiz Taro Oyama Vistos etc. 1 Cuida-se de Apelação Cível interposta contra a 2 3 sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Uraí que, em sede de Embargos de Terceiro, em que é apelante BANCO DO BRASIL S.A. e apelado FLÁVIO HIROSHI TODA, assim decidiu: “Ante tudo o que fora exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão dos embargantes de FLAVIO HIROSHI TODA contra BANCO DO BRASIL S/A nos autos nº. 0000530-11.2021.8.16.0175, para determinar o levantamento da constrição existente no veículo TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, de placas AVZ-5C71, ano 2012, modelo 2013, de cor prata, chassi nº 8AJFY29G2D8512301, com RENAVAM Nº 4ª Câmara Cível Apelação Cível nº 530-11.2021.8.16.0175 *04.***.*94-98, na ação de execução de nº 0002148- 59.2019.8.16.0175.” 4 Os autos foram distribuídos de forma automática a este Relator, integrante da 4ª Câmara Cível, na forma do artigo 111, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, como “de ações e recursos alheios às áreas de especialização”.
Conforme entendimento pacificado da Seção Cível, a competência se dá pela análise da causa de pedir e dos pedidos formulados na petição inicial.
No caso em apreço, extrai-se da exordial que a temática específica debatida se refere à matéria bancária, sobretudo pelo fato da ação principal tratar de ação monitória fundada em contrato bancário de abertura de conta corrente.
Sendo assim, conclui-se que a matéria em discussão é de competência da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis deste Tribunal, nos termos do artigo 110, inciso VI, alínea ‘b’: 2 4ª Câmara Cível Apelação Cível nº 530-11.2021.8.16.0175 “Art. 110. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes a matéria de sua especialização, assim classificadas: (...) VI – à Décima Terceira, à Décima Quarta, à Décima Quinta e à Décima Sexta Câmara Cível: (...) b) ações relativas a negócios jurídicos bancários e cartões de crédito, inclusive quando cumuladas com pedido de indenização, excetuada a competência prevista na alínea "d" do inciso VII deste artigo.” Em ações análogas os feitos foram distribuídos para a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis: “BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS.
PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E TERMO DE OPÇÃO – PESSOA FÍSICA, SOB O Nº 0003-00435-49, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO; CRÉDITO PARCELADO PRÉ PREMIER, OPERAÇÃO Nº 0003-131395-7, DATA DA LIBERAÇÃO EM 19-1- 3 4ª Câmara Cível Apelação Cível nº 530-11.2021.8.16.0175 2011 E CRÉDITO PARCELADO PRÉ PREMIER, OPERAÇÃO Nº 0003-129611-4, DATA DA 5 LIBERAÇÃO EM 23-11-2010.1. (...). ” Portanto, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir referem-se à contrato bancário, REDISTRIBUA-SE esta apelação cível à 13ª, 14ª, 15ª ou 16ª Câmaras Cíveis, nos termos do artigo 110, inciso VI, alínea “b” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Diligências necessárias.
Curitiba, 2 de dezembro de 2021. 1 Apelação (evento 53.1). 2 Sentença (evento 47.1). 3 Juiz Ana Cristina Cremonezi. 4 Estudo de Distribuição (evento 3.1). 5 TJPR - 16ª C.
Cível - 0046704-67.2011.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 27/10/2021. 4 -
04/12/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/12/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 17:43
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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03/12/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 17:43
Conclusos para despacho INICIAL
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03/12/2021 17:43
Recebidos os autos
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03/12/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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03/12/2021 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2021 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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03/12/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 22:21
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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23/11/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 15:15
Conclusos para despacho INICIAL
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16/11/2021 15:15
Recebidos os autos
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16/11/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/11/2021 15:15
Distribuído por sorteio
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16/11/2021 14:15
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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