TJPR - 0013396-30.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 13º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/10/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/09/2023
-
05/10/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/09/2023
-
14/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS SAMPAIO CASSIANO GASES EPP REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SAMPAIO CASSIANO
-
08/09/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS SAMPAIO CASSIANO GASES EPP REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SAMPAIO CASSIANO
-
07/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS SAMPAIO CASSIANO GASES EPP REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SAMPAIO CASSIANO
-
03/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 16:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 16:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/08/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2023 07:38
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 12:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 12:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS SAMPAIO CASSIANO GASES EPP REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SAMPAIO CASSIANO
-
29/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS SAMPAIO CASSIANO GASES EPP REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SAMPAIO CASSIANO
-
18/08/2022 09:57
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 09:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2022 14:09
APENSADO AO PROCESSO 0026998-54.2022.8.16.0182
-
10/08/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/08/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS SAMPAIO CASSIANO GASES EPP REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SAMPAIO CASSIANO
-
26/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
-
15/07/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/07/2022 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 12:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/05/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ES - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS HIDRAULICOS EIRELI
-
26/05/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS SAMPAIO CASSIANO GASES EPP REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SAMPAIO CASSIANO
-
23/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 11:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2022 11:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:48
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
03/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS SAMPAIO CASSIANO GASES EPP REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SAMPAIO CASSIANO
-
25/02/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 17:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2022 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:25
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 13:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 02:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2021 17:25
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2021 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ES - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS HIDRAULICOS EIRELI
-
25/11/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS SAMPAIO CASSIANO GASES EPP REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SAMPAIO CASSIANO
-
27/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 Autos nº. 0013396-30.2021.8.16.0182 Os documentos necessários para enquadramento da microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Portaria nº 03/2016 são: A.
Certidão atualizada da Junta Comercial (expedida há menos de 30 dias), ainda que simplificada; B.
Cópia Integral do Contrato Social original e da última alteração contratual (com Certidão da Junta Comercial atualizada há menos de 30 dias); C.
Declaração por documentos oficiais que comprovem a Renda Bruta auferida dos 2 últimos anos (IRPJ, Programa Gerador do Simples Nacional Declaratória e etc.); D.
Certidão Específica da Junta Comercial, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que receba o tratamento diferenciado na forma da Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006 Estatuto Nacional da Microempresa (art. 39, IV, da Lei nº 9.841/1999), expedida há menos de 30 dias; E.
Caso seja comprovado na Certidão Específica que o sócio das empresas autoras também é sócio de outras empresas ou titular de firmas mercantis deverão ser apresentadas as declarações de Renda Bruta específicas de cada uma delas referentes aos dois últimos anos, bem como os atos constitutivos e as respectivas certidões simplificadas; F.
Declaração de um de seus sócios gerentes de que se encontra sob regular funcionamento e em atividade.
Assim, intime-se o autor para que comprove sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente ação, juntando aos autos os documentos faltantes em 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito -
12/05/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:35
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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