TJPE - 0007786-50.2022.8.17.8223
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:41
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 04:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA CANTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LEMOS CANTO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:34
Julgada procedente a impugnação à execução de
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20/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:19
Expedição de .
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA CANTO em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LEMOS CANTO em 17/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 06:59
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822710 AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 Processo nº 0007786-50.2022.8.17.8223 EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE SOUZA CANTO, ANA PATRICIA LEMOS CANTO EXECUTADO(A): BELLAVILLE ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO (Responder Embargos/Execução) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada de que dispõe de 15 (quinze) dias, para, querendo, responder aos embargos à execução, interpostos no processo acima especificado.
OLINDA, 27 de março de 2025.
RAFAELA SIQUEIRA LINS DE ALBUQUERQUE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais VIA DJEN Nome: LUIZ FERNANDO DE SOUZA CANTO Nome: ANA PATRICIA LEMOS CANTO A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/03/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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27/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0007786-50.2022.8.17.8223 DEMANDANTE: LUIZ FERNANDO DE SOUZA CANTO, ANA PATRICIA LEMOS CANTO DEMANDADO(A): BELLAVILLE ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA DESPACHO 1.
Proceda-se com a alteração de classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme determinado pela Corregedoria. 2.
Em seguida intime-se o Demandado IMOBI para que comprove o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estipulada na sentença, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC/2015.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10%, conforme § 1° do mencionado artigo. 2.1.Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para a executada, querendo, apresentar impugnação à execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525, do CPC/2015). 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se o decurso do prazo e procede-se à penhora de ativos financeiros de titularidade do Executado através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC/2015. 3.1.Logrando êxito a penhora on-line, intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, contados da ciência, nos termos do art. 525, § 1°, do CPC/2015. 4.
Não logrando êxito a tentativa de penhora on line, certifique-se e voltem-me conclusos.
OLINDA, 20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:56
Processo Reativado
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:19
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/11/2023 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 07:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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24/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
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08/06/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:05
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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25/05/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 10:42
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 10:40, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 19:00h.
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03/01/2023 07:23
Juntada de Petição de outros (documento)
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20/12/2022 08:20
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/11/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
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11/11/2022 12:09
Audiência Una designada para 29/03/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 19:00h.
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11/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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