TJPR - 0008416-40.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 10:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 10:02
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2023 23:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
23/01/2023 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 22:04
Homologada a Transação
-
22/11/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/11/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
21/11/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 06:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:15
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2022 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:58
Expedição de Mandado
-
11/09/2022 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 23:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2022 18:10
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2022 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
23/06/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/03/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
23/03/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 15:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
03/02/2022 06:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
31/01/2022 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
27/01/2022 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
19/01/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/01/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 14:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/10/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2021 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/10/2021 23:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 22:08
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/09/2021 22:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/06/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
24/06/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 22:53
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA LUZ GONÇALVES MOREIRA
-
31/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0008416-40.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.000,00 Polo Ativo(s): MARIA DA LUZ GONÇALVES MOREIRA Polo Passivo(s): NEIDE TEIDER Autos nº. 0008416-40.2021.8.16.0182 Em petição anexada ao movimento 32.1, pleiteou a parte autora pela intimação da requerida através dos advogados representantes da ré nos autos n° 004050757.2019.8.16.0182. A pretensão externada não comporta deferimento, na medida em que, no movimento 15.2 daqueles autos, verifica-se que a procuração anexada explicita que os procuradores Celso Guilherme da Silva e Tênia Mara da Silva detêm poderes especiais para atuar como representantes da ré apenas nos autos 004050757.2019.8.16.0182. Indefiro, portanto, o pedido da parte autora e determino que aguarde-se o retorno da carta de citação expedida no movimento 27.1. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito phlp -
20/05/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 20:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0008416-40.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.000,00 Polo Ativo(s): MARIA DA LUZ GONÇALVES MOREIRA Polo Passivo(s): NEIDE TEIDER Autos nº. 0008416-40.2021.8.16.0182 Em petição anexada ao movimento 10.1, esclareceu a parte autora que discorda da realização do fórum de conciliação virtual, uma vez que a parte autora não possui conhecimento dos equipamentos necessários para a realização do mencionado ato. Cumpre observar, inicialmente, que, conforme dispõe o artigo 2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei”. No entanto, in casu, a parte autora esclareceu que não tem condições de realizar o referido ato na modalidade virtual, uma vez que não possui conhecimento dos equipamentos necessários. Por tais razões, defiro o pedido formulado no movimento 10.1, a fim de evitar eventual arguição de nulidade processual, o que faço com fundamento no art. 2º, §2º, do referido decreto[1]. Considerando o disposto no art. 4º, §3º, do decreto acima mencionado[2], o referido ato somente deverá ser pautado de modo semipresencial quando o Tribunal de Justiça estabelecer o início da segunda etapa do retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário estadual. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C.
G. R.
Assumpção Juíza de Direito Designada ifv [1] § 1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. [2] Art. 4.º As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. (...) § 3.º Na terceira etapa, além dos atos mencionados nos parágrafos anteriores, ficam autorizadas as audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial -
01/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 20:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:00
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/04/2021 15:00
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
03/04/2021 21:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:18
Declarada incompetência
-
29/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:06
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
27/03/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2021 09:55
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2021 22:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 22:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2021 22:32
Recebidos os autos
-
22/03/2021 22:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 22:32
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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