TJPR - 0012032-89.2018.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO CRESTANI RUBEL
-
25/05/2023 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 10:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO CRESTANI RUBEL
-
26/04/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 23:35
Recebidos os autos
-
28/03/2023 23:35
Juntada de CUSTAS
-
28/03/2023 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS CEM
-
13/03/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:13
Baixa Definitiva
-
14/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
14/02/2023 16:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2023 02:13
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS CEM
-
08/02/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 09:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/12/2022 07:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/10/2022 22:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 16:00
-
20/10/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:37
Pedido de inclusão em pauta
-
15/09/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:47
Distribuído por sorteio
-
15/09/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/09/2022 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2022 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/09/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS CEM
-
19/08/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/07/2022 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 04:04
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS CEM
-
09/12/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS CEM
-
08/06/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 06:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012032-89.2018.8.16.0194 O art. 195 do CPC prevê a possibilidade de registro eletrônico de atos processuais, desde que observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente nos termos da Lei: “Art. 195.
O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei”.
A Lei a que se refere o dispositivo é a 11.419/2007, que exige, em seu art. 1º, § 2º, III, “a”, que a assinatura digital seja baseada em autoridade certificadora credenciada: “Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º (....) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - (....) II – (....) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;”.
No caso, a assinatura eletrônica lançada na procuração juntada no mov. 49.1 ocorreu por meio de plataforma denominada “CONTRAKTOR”, que não integra o rol de autoridades certificadoras do Instituto Nacional de Tecnologia – ITI, e não está habilitada junto a infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil (https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura).
Na prática, a empresa Contraktor, valendo-se de um certificado digital por ela detido, firmou a procuração, atestando que quem o teria feito fora um de seus usuários, não se sabendo se houve conferência de documentos pessoais e se fora ele que firmou o documento por meio de login e senha, de modo que não há validade alguma na certificação lançada, no que se refere à autenticidade da assinatura e identidade do signatário. Assim, a assinatura é inválida, ante a manifesta contrariedade à Lei. Não regularizada a representação processual, concedo derradeiros 15 dias ao autor para fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se.
Curitiba, 10 de maio de 2021. Mayra Rocco Stainsack Magistrada -
11/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:48
Alterado o assunto processual
-
26/01/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2019 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2019 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/06/2019 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS CEM
-
09/06/2019 07:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2019 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2019 16:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2019 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS CEM
-
30/04/2019 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/04/2019 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2019 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2019 21:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2019 07:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 10:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/03/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 01:41
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE GABRIEL DA SILVA VENTURA
-
18/01/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/12/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 13:18
Distribuído por sorteio
-
13/12/2018 13:18
Recebidos os autos
-
12/12/2018 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/12/2018 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008238-72.2009.8.16.0001
Adevaldo Pereira Guimaraes
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Angelize Severo Freire
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2009 00:00
Processo nº 0035428-68.2013.8.16.0001
Alyne Clarete Andrade Derosso
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/07/2013 14:23
Processo nº 0003289-43.2020.8.16.0090
Banco Itaucard S.A.
Waldir Faustino dos Santos
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2023 09:45
Processo nº 0003289-43.2020.8.16.0090
Waldir Faustino dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Reinaldo Mirico Aronis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2020 15:22
Processo nº 0033113-48.2011.8.16.0030
Ivando Ferreira Gomes
Poersch Industria e Comercio de Produtos...
Advogado: Mauricio Defassi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2022 16:00