TJPR - 0008209-63.2019.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2022 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2022 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
07/07/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
06/07/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/06/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2022 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2021 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
04/11/2021 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/10/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0008209-63.2019.8.16.0165 Processo: 0008209-63.2019.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$674,21 Exequente(s): Sonia Maria Ribeiro -EPP (Karisma) Executado(s): ALEXANDRE DAMIÃO FURQUIM DE CARMARGO 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 52, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. 1.1.
Cumpram-se os artigos 66 e 68, VII, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando ainda advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (NCPC, art. 523, §1º).
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre a diferença. (NCPC, art. 523, §2º). 4.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário (artigo 525 do Código de Processo Civil), determino o bloqueio online através do sistema sisbajud, nos termos do artigo 835, I, do CPC (Enunciado 147 do FONAJE), certificando o resultado tão logo a ordem seja cumprida. 5.
Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, artigo 854, §1º). 6.
Positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo, ou seja, inferior a 5% (cinco por cento) do valor do débito), ou cumprida a hipótese do item acima, intime-se o executado, na forma e para os fins do artigo 854, §§2º e 3º. 7.
Decorrido o prazo do executado, voltem conclusos para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora. 8.
Caso a pesquisa pelo Sisbajud reste negativa, autorizo, desde já, a pesquisa de veículos em nome do executado via sistema Renajud (Enunciado 147 do FONAJE). 9.
Acaso tenha restado infrutífera a diligência, assim considerado a ausência de qualquer bloqueio, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 10.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
11/05/2021 11:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2021 11:55
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 10:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/05/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2021 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/01/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
14/10/2020 17:50
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2020 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2020
-
14/10/2020 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2020
-
14/10/2020 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2020
-
14/10/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO FURQUIM DE CARMARGO
-
08/10/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:26
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/10/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2020 20:41
Homologada a Transação
-
25/08/2020 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/08/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/08/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
04/08/2020 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2020 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 01:48
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO FURQUIM DE CARMARGO
-
22/05/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
12/03/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
03/02/2020 16:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/01/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2019 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2019 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2019 12:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 17:03
Expedição de Mandado
-
12/11/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2019 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 16:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/10/2019 11:40
Recebidos os autos
-
21/10/2019 11:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2019 09:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2019 09:46
Recebidos os autos
-
21/10/2019 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2019 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036441-66.2017.8.16.0000
Cantareira Construcoes e Empreendimentos...
Roberto Givanildo Biachini
Advogado: Lucio Bagio Zanuto Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2022 11:00
Processo nº 0030151-13.2009.8.16.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Alci Oliveira Padilha
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/02/2024 10:45
Processo nº 0009814-29.2017.8.16.0031
Angelo Rudogerio Uliana Filho
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Alessandro Frederico de Paula
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2022 08:00
Processo nº 0003774-77.2020.8.16.0014
Adenir Jose Lourenco
Cooperativa de Credito Sicoob Ouro Verde
Advogado: Marcos Mendes Miareli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/02/2022 16:00
Processo nº 0002087-96.2020.8.16.0036
Paulo Sergio Idargo
Reinaldo Surek Pres de Serv ME
Advogado: Diogo Angelo Cleve de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2021 16:47