STJ - 0012232-55.2012.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012232-55.2012.8.16.0017 Processo: 0012232-55.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Perda da Propriedade Valor da Causa: R$2.025.400,00 Polo Ativo(s): Paulina Leonardo Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR 1.
Defiro o quanto requerido ao mov. 515.1.
Consoante se observa nos autos, houve o substabelecimento sem reserva de poderes em favor de Marcelo Costa, restando alterado, inclusive, o percentual de honorários contratuais em favor do terceiro (Rogerio Blank Pereira), conforme explicitado pela parte autora ao mov. 515.1.
Sendo assim, promovam-se as correções no precatório, conforme requerido pela parte ao mov. 515.1. 2.
Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do novo Código de Processo Civil, intime-se o Município de Maringá a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as alegações de mov.517.1. 3.
Após, voltem conclusos os autos.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
17/06/2020 22:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/06/2020 22:41
Transitado em Julgado em 10/06/2020
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13/03/2020 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/03/2020 Petição Nº 67334/2020 - EDcl
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12/03/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/03/2020 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0067334 - EDcl no AREsp 1626374 - Publicação prevista para 13/03/2020
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11/03/2020 23:10
Embargos de Declaração de MUNICÍPIO DE MARINGÁ Acolhidos
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03/03/2020 14:23
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 21/02/2020 e término em 02/03/2020 o prazo para PAULINA LEONARDO apresentar resposta à petição n. 67334/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 702.
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02/03/2020 13:17
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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28/02/2020 16:46
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 101609/2020 (Juntada automática)
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28/02/2020 16:46
Protocolizada Petição 101609/2020 (PET - PETIÇÃO) em 28/02/2020
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20/02/2020 08:59
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 20/02/2020 Petição Nº 67334/2020 -
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19/02/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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19/02/2020 15:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 67334/2020. Publicação prevista para 20/02/2020)
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14/02/2020 14:53
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 67334/2020 (Juntada automática)
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14/02/2020 14:53
Protocolizada Petição 67334/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/02/2020
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13/02/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/02/2020
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12/02/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/02/2020 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/02/2020
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12/02/2020 14:52
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MARINGÁ
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10/02/2020 11:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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10/02/2020 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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07/02/2020 12:53
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/02/2020 12:48
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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06/12/2019 12:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/12/2019 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/11/2019 10:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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