TJPR - 0000705-79.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 12:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
28/06/2022 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
28/06/2022 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
23/05/2022 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 10:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:14
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
-
13/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
13/04/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:12
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/04/2022 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 17:54
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
14/03/2022 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
13/03/2022 23:05
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
13/03/2022 23:05
Recebidos os autos
-
09/03/2022 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2021 15:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/11/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
03/11/2021 15:41
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
10/09/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/08/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 19:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:31
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2021 12:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:52
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/05/2021 13:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
22/05/2021 08:45
Juntada de DENÚNCIA
-
22/05/2021 08:45
Recebidos os autos
-
17/05/2021 22:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 16:34
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 16:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2021 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 14:04
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/05/2021 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41-3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000705-79.2021.8.16.0118 1.
Homologada a prisão em flagrante, concedida liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão durante o plantão regionalizado, o feito foi redistribuído.
Não consta que o acusado tenha sido intimado da medida cautelar diversa da prisão (CPP, Art. 319, II). 2.
Entendendo não ser o caso de prisão preventiva, ratifico os atos até aqui praticados. 3.
Intime-se o flagranteado acercada da decisão retro e da medida cautelar, fazendo constar que caso descumpra, poderá ter a prisão preventiva decretada. 4.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e nada sendo requerido, aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial e eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Morretes, 6 de maio de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
07/05/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 14:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 23:57
Recebidos os autos
-
04/05/2021 23:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
03/05/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 10:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0000705-79.2021.8.16.0118 Processo: 0000705-79.2021.8.16.0118 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): Gelson Eduardo Dias A autoridade policial comunica a prisão em flagrante de GELSON EDUARDO DIAS, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
Recolhida a fiança arbitrada pela Autoridade Policial, o acusado foi solto.
Manifestou-se o Ministério Público na sequência.
Os autos foram remetidos para apreciação da legalidade do ato durante o plantão judiciário. É o breve relato. Da Homologação do Auto de Prisão em Flagrante O auto de prisão em flagrante foi lavrado dentro dos termos legais e com total respeito às garantias constitucionais do preso que foi devidamente cientificado de seus direitos constitucionais, bem como foi expedida a competente nota de culpa, tudo dentro do prazo legal.
Por outro lado, do que consta dos depoimentos do condutor e testemunhas a conduta do flagrado enquadra-se na situação de flagrância do art. 302, II do CPP.
Assim, por preenchidas as formalidades legais e constitucionais, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante.
Ratifico, ainda, a fiança arbitrada pela Autoridade Policial no uso de suas atribuições legais e já recolhida pelo acusado, que na sequência foi colocado em liberdade.
Prudente que se acrescente ao acusado a medida cautelar de proibição de frequência a bares ou estabelecimentos congêneres em que o intento principal seja a venda de bebidas alcoólicas, durante o trâmite da ação penal, haja vista que o crime em questão fora cometido em função de situação de embriaguez.
Quanto às demais medidas cautelares, não se vê, ao menos neste momento, necessidade de suas aplicações.
Lavre-se o termo de compromisso com as advertências legais.
Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial.
Diligências necessárias.
Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito -
02/05/2021 21:02
Recebidos os autos
-
02/05/2021 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 19:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2021 19:51
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
02/05/2021 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 10:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 10:00
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
02/05/2021 09:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/05/2021 09:48
Recebidos os autos
-
02/05/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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