TJPR - 0001918-18.2019.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 01:07 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 08:53 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 08:53 Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE 
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                                            03/08/2025 00:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/07/2025 16:47 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            23/07/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 01:06 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2025 23:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 14:16 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 14:16 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            30/06/2025 16:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/06/2025 16:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/06/2025 14:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/06/2025 00:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/06/2025 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/06/2025 14:27 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            10/06/2025 14:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2025 13:42 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 10:19 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            19/03/2025 10:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/03/2025 17:46 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            16/01/2025 15:41 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/01/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 10:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/11/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 16:39 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            26/11/2024 13:44 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/11/2024 13:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/11/2024 10:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/11/2024 09:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/11/2024 14:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/11/2024 14:06 OUTRAS DECISÕES 
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                                            16/11/2024 00:20 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/11/2024 16:54 Conclusos para decisão - LIMINAR 
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                                            11/11/2024 14:30 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/11/2024 11:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2024 16:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2024 16:45 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            05/11/2024 16:14 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2024 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/10/2024 15:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/10/2024 15:42 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            23/10/2024 14:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/10/2024 14:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/10/2024 22:52 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 22:52 Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            11/10/2024 00:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/10/2024 16:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/10/2024 16:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/09/2024 16:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2024 16:50 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            30/09/2024 15:41 EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS 
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                                            10/07/2024 01:02 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 22:50 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 22:50 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            17/05/2024 00:27 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/05/2024 14:19 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            03/05/2024 14:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/05/2024 14:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/04/2024 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/04/2024 11:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/03/2024 12:55 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB 
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                                            13/03/2024 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 12:43 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD 
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                                            07/03/2024 00:23 DECORRIDO PRAZO DE ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES 
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                                            07/03/2024 00:23 DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES 
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                                            21/02/2024 15:42 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/02/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/02/2024 11:03 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 11:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/02/2024 09:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2024 09:27 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/02/2024 17:59 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/01/2024 12:32 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/01/2024 18:12 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2024 17:47 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 17:47 Juntada de CONTRARRAZÕES 
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                                            10/01/2024 17:27 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/12/2023 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            18/12/2023 00:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/12/2023 16:07 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            14/12/2023 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 14:16 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            07/12/2023 17:26 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            07/12/2023 17:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/12/2023 17:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2023 17:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/12/2023 14:50 DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO 
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                                            05/12/2023 07:49 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2023 18:47 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 18:47 Juntada de PARECER 
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                                            04/12/2023 13:32 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/12/2023 13:14 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/12/2023 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 16:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/11/2023 12:43 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            27/11/2023 12:34 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            24/11/2023 21:48 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2023 11:26 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/10/2023 00:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/10/2023 14:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2023 14:32 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2023 14:32 Juntada de PARECER 
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                                            17/10/2023 10:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/10/2023 16:07 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            15/10/2023 21:21 OUTRAS DECISÕES 
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                                            27/07/2023 01:04 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            12/07/2023 17:37 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            17/06/2023 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 01:06 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            28/03/2023 00:39 DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES 
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                                            28/03/2023 00:39 DECORRIDO PRAZO DE ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES 
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                                            27/03/2023 13:44 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/03/2023 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/03/2023 16:46 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 16:46 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            10/03/2023 16:04 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 16:04 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/03/2023 14:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/03/2023 14:50 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            10/03/2023 14:50 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            10/03/2023 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 13:51 OUTRAS DECISÕES 
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                                            08/03/2023 01:10 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2023 02:28 DECORRIDO PRAZO DE ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES 
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                                            11/02/2023 02:24 DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES 
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                                            03/02/2023 11:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/02/2023 14:56 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/12/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/12/2022 12:55 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD 
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                                            16/12/2022 12:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/12/2022 08:46 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2022 08:46 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/12/2022 08:45 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            15/12/2022 19:23 DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO 
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                                            15/12/2022 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2022 10:26 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2022 10:26 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            15/12/2022 09:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/12/2022 20:09 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            14/12/2022 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 14:44 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2022 14:43 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2022 14:43 REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA 
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                                            14/12/2022 14:12 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            14/12/2022 11:16 Declarada incompetência 
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                                            13/12/2022 17:39 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/12/2022 17:36 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            13/12/2022 16:20 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/12/2022 11:40 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/11/2022 09:43 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/11/2022 14:51 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            25/10/2022 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 15:27 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2022 15:27 Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO 
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                                            25/10/2022 10:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/10/2022 00:28 DECORRIDO PRAZO DE VILLIANI FERREIRA DE ALMEIDA 
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                                            02/10/2022 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/09/2022 17:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/09/2022 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2022 01:10 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2022 18:07 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/09/2022 17:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/09/2022 17:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/09/2022 00:15 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/09/2022 13:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/09/2022 13:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/09/2022 13:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/09/2022 13:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/09/2022 13:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/09/2022 10:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/09/2022 16:37 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            05/09/2022 16:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/09/2022 12:09 Homologada a Transação 
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                                            05/08/2022 12:28 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO 
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                                            19/07/2022 13:03 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/07/2022 16:39 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            18/07/2022 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2022 15:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/07/2022 17:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/07/2022 17:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2022 14:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/06/2022 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2022 20:19 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            23/06/2022 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2022 16:24 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO 
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                                            02/06/2022 13:49 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2022 13:49 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            02/06/2022 11:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2022 13:20 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            31/05/2022 13:20 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            30/05/2022 21:16 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            30/05/2022 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2022 23:18 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2022 23:18 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            08/05/2022 00:12 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/04/2022 12:33 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            27/04/2022 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2022 11:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/04/2022 11:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/04/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/03/2022 11:12 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            24/03/2022 14:53 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD 
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                                            24/03/2022 13:08 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB 
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                                            23/03/2022 18:06 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            22/03/2022 10:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/03/2022 10:13 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            03/03/2022 01:05 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2022 15:51 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2022 15:51 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            07/02/2022 00:29 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/02/2022 13:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/02/2022 13:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/01/2022 22:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2022 22:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2022 10:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
 
 Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-18.2019.8.16.0110 Processo: 0001918-18.2019.8.16.0110 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$22.734,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ARQTETURA CONSULTORIA E PROJETOS S/S representado(a) por VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU Altevir de Miranda Perru André Luiz Dorini Moraes Cleusa Pires Celestino Perru ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES LEANDRO CASTANHA VILLIANI FERREIRA DE ALMEIDA VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU 1.
 
 Homologo por sentença o acordo celebrado com LEANDRO CASTANHA (evento 395.2), com fundamento no art. 17, § 1º, Lei 13.964/2019 e no art. 487 III, “b” do NCPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Desde já informo que a comprovação do cumprimento do acordo deve ser realizada na Promotoria de Justiça e não nestes autos, pois cabe ao Parquet a fiscalização do cumprimento.
 
 Levante-se a indisponibilidade de bens, conforme requerido no evento nº 395.1.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se. 2.
 
 Intimem-se o Ministério Público para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se querendo o que entender de direito para o prosseguimento ao feito. 3.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
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                                            27/01/2022 13:22 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            27/01/2022 13:22 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            27/01/2022 13:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/01/2022 19:37 Homologada a Transação 
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                                            25/01/2022 01:05 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2022 16:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            07/12/2021 12:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/12/2021 12:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/12/2021 12:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/12/2021 12:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/12/2021 00:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/12/2021 00:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/12/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/12/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/12/2021 00:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/12/2021 00:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/11/2021 15:10 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            23/11/2021 13:55 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2021 13:55 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            23/11/2021 13:49 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/11/2021 11:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/11/2021 11:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
 
 Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-18.2019.8.16.0110 Processo: 0001918-18.2019.8.16.0110 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$22.734,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ARQTETURA CONSULTORIA E PROJETOS S/S representado(a) por VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU Altevir de Miranda Perru André Luiz Dorini Moraes Cleusa Pires Celestino Perru ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES LEANDRO CASTANHA VILLIANI FERREIRA DE ALMEIDA VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU 1.
 
 Defiro o pedido do evento nº 365.
 
 Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 dias. 2.
 
 Decorrido tal prazo, intime-se a parte para manifestar-se no prazo DERRADEIRO de 05 dias, dando o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 3.
 
 Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. 4.
 
 Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
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                                            22/11/2021 14:25 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            22/11/2021 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/11/2021 21:00 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            03/11/2021 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2021 11:03 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2021 11:03 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            27/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
 
 Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-18.2019.8.16.0110 Processo: 0001918-18.2019.8.16.0110 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$22.734,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ARQTETURA CONSULTORIA E PROJETOS S/S representado(a) por VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU Altevir de Miranda Perru André Luiz Dorini Moraes Cleusa Pires Celestino Perru ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES LEANDRO CASTANHA VILLIANI FERREIRA DE ALMEIDA VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU Intime-se o Ministério Público para manifestação acerca da petição do evento nº 359, no prazo de 10 dias.
 
 Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
 
 Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
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                                            26/10/2021 12:37 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2021 12:36 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            25/10/2021 17:44 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            19/10/2021 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2021 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2021 16:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/10/2021 14:14 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            04/10/2021 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2021 16:52 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/09/2021 23:32 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            14/09/2021 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2021 16:56 Expedição de Mandado 
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                                            14/09/2021 15:37 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2021 15:37 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            14/09/2021 01:23 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/09/2021 12:32 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD 
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                                            03/09/2021 12:37 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            03/09/2021 01:20 DECORRIDO PRAZO DE VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU 
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                                            03/09/2021 01:19 DECORRIDO PRAZO DE ARQTETURA CONSULTORIA E PROJETOS S/S REPRESENTADO(A) POR VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU 
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                                            03/09/2021 01:19 DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES 
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                                            03/09/2021 01:18 DECORRIDO PRAZO DE ALTEVIR DE MIRANDA PERRU 
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                                            03/09/2021 01:18 DECORRIDO PRAZO DE ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES 
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                                            03/09/2021 01:16 DECORRIDO PRAZO DE CLEUSA PIRES CELESTINO PERRU 
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                                            02/09/2021 18:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2021 18:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2021 18:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2021 11:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/09/2021 22:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/08/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/08/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/08/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/08/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/08/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/08/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/08/2021 00:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/08/2021 00:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
 
 Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-18.2019.8.16.0110 Processo: 0001918-18.2019.8.16.0110 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$22.734,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ARQTETURA CONSULTORIA E PROJETOS S/S Altevir de Miranda Perru André Luiz Dorini Moraes Cleusa Pires Celestino Perru ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES LEANDRO CASTANHA VILLIANI FERREIRA DE ALMEIDA VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU 1.
 
 Cuida-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de ALTEVIR DE MIRANDA PERRU, ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES, ARQUITETURA CONSULTORIAS E PROJETOS S.S, CLEUSA PIRES CELESTINO PERRU, ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, LEANDRO CASTANHA, VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU e VILIANE FERREIRA DE ALMEIDA, todos qualificados nos autos, visando à imposição de sanções por ato de improbidade administrativa.
 
 Conforme relatório já realizado no evento nº 12: “Alega o autor que instaurou inquérito civil público com o escopo de apurar suposta irregularidade praticada pelos requeridos no exercício de suas funções públicas e de terceiros beneficiários dos seus atos ímprobos, qual seja, o direcionamento do procedimento de dispensa de licitação Narra que a dispensa de licitação nº 27/2017 informada na denúncia resultou na contratação da empresa requerida Arquitetura, Consultoria e Projetos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que o objeto da presente licitação especificava a necessidade de “contratação de empresa para prestação de serviço de Arquitetura e Urbanismo, sendo 01 (uma) vaga com 20 (vinte) horas semanais de 4 (quatro) horas diárias para execução de estudos, emissão de parecer técnico, elaboração e planejamento de projetos arquitetônicos, desenhos técnicos de obras e demais serviços referentes aos projetos e execução de obras, bem como anotação de responsabilidade técnica nesta municipalidade.
 
 Sustenta que apurou-se que foram oferecidas três propostas para participação na licitação: a primeira proposta foi da empresa Arquitetura, Consultoria e Projetos, a qual tem como sócio-administrador Vitor Perru, a segunda proposta foi da empresa Engesul, tendo como diretora comercial Cleusa Pires Celestino Perru e a terceira proposta foi da empresa CTBA Construtora de Obras, de propriedade de Almir de Miranda Perru.
 
 Afirma que o vínculo familiar existente entre os responsáveis pelas empresas que ofereceram propostas no procedimento, o que fere o procedimento diante da ausência no sigilo das propostas, bem como demonstrou a possível ocorrência de falsidade ideológica, diante do fato de que o depoente Marco Cunico desconhece a assinatura realizada.
 
 Aduz que o vencedor contratado para prestação dos serviços se trata da empresa, Arquitetura, Consultoria e Projetos, a qual, sequer contava com profissionais na área em sua composição, atuando desta maneira de forma irregular no mercado e, ao que interessa, desrespeitando o contido nas exigências do procedimento de dispensa de licitação nº 27/2017, o qual apresentava a necessidade de contratação de uma empresa especializada na área de arquitetura e urbanismo.
 
 Relata que conforme apurado no inquérito civil a empresa contratada não dispunha de profissionais na área requisitada pelo edital do procedimento de dispensa nº 27/2017, sendo que à época da constituição societária da empresa e da contratação pela administração pública a empresa requerida Arquitetura, Consultoria e Projetos tinha como sócios as pessoas de Vitor Perru e Byanca Marcela Oliveira, sendo que nenhum dos dois tinha formação na área de arquitetura ou engenharia.
 
 Da mesma forma, a estagiária Ângela Tramontini não dispunha de formação superior, de modo que não haviam profissionais aptos a prestação dos serviços requeridos no edital do procedimento de dispensa de licitação nº 27/2017.
 
 Salienta que o procedimento de dispensa de licitação nº 27/2017 foi direcionado à família Perru, a qual sequer se enquadrava nos requisitos previstos no edital, se encontrando desta maneira, eivado de nulidade.
 
 Ressalta que é possível verificar que o servidor público Leandro Castanha, que à época exercia o cargo de secretário de administração, auxiliou os terceiros beneficiados no procedimento de dispensa de licitação nº 27/2017, notadamente diante do fato de que encaminhou o procedimento a comissão licitatória, sem, contudo, informar da existência de três propostas oriundas do mesmo grupo familiar.
 
 Requereu, pela concessão de liminar para que seja decretada a indisponibilidade de bens e ativos financeiros dos requeridos ALTEVIR MIRANDA PERRU, ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES, ARQUITETURA, CONSULTORIA E PROJETOS, CLEUSA PIRES CELESTINO PERRU, ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, LEANDRO CASTANHA, VITOR AUGUSTO PERRU e VILIANE FERREIRA DE ALMEIDA.
 
 No mérito, pugnou: i) pela condenação dos requeridos ALTEVIR MIRANDA PERRU, ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES, ARQUITETURA, CONSULTORIA E PROJETOS, CLEUSA PIRES CELESTINO PERRU, ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, LEANDRO CASTANHA, VITOR AUGUSTO PERRU e VILIANE FERREIRA DE ALMEIDA, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º, caput e inciso XII, 10, caput e incisos II, VIII e XII e 11, caput e inc.
 
 I, todos da Lei n.º 8.429/92, com a aplicação, em observância ao princípio da consunção, das sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/92, quais sejam: 1 – perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; 2 – ressarcimento integral do dano; 3 – perda da função pública; 4 – suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; 5 – pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ii) pela condenação dos requeridos em todas as penas estipuladas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, por infração ao menos ao disposto no artigo 10, caput e artigo 11, caput, ambos da Lei n.º 8.429/92; iii) pela condenação dos requeridos em todas as penas estipuladas no artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92, por infração ao menos ao disposto no artigo 11, caput, da Lei n.º 8.429/92; iv) pela condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano causado ao Município de Mangueirinha/PR, como consectário das ilegalidades perpetradas, independentemente da caracterização de atos de improbidade administrativa, e na forma do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal; v) pela condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 22.734,00 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais), a título de dano material.
 
 Juntou documentos.” No evento nº 12 foi deferia a tutela de urgência requerida.
 
 O requerido ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES apresentou defesa prévia no evento nº 63.1, sem trazer alegações preliminares.
 
 A requerida VILIANE FERREIRA DE ALMEIDA apresentou defesa prévia no evento nº 131.1, também sem alegações preliminares.
 
 LEANDRO CASTANHA apresentou defesa prévia no evento nº 138, alegando como preliminar a sua ilegitimidade passiva para figurar no feito, tendo em vista que agiu com falta de conhecimento técnico, não sabia e não se atentou, de que deveria ter solicitado a apresentação do contrato social juntamente com as propostas de preços aventadas, o que possibilitaria a verificação de vínculo sanguíneo entre os licitantes.
 
 ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES apresentou defesa prévia no evento nº 241, não trazendo matérias preliminares.
 
 ALTEVIR DE MIRANDA PERRU apresentou defesa prévia no evento nº 274, alegando como preliminares a inépcia da petição inicial, uma vez que não identifica com precisão a conduta ímproba incutida de má-fé atribuída ao demandado e muito menos evidencia o prejuízo causado ao erário público e a sua ilegitimidade passiva, uma vez que a responsabilidade é tão somente dos condutores do procedimento licitatório.
 
 CLEUSA PIRES CELESTINO PERRU apresentou defesa prévia no evento nº 275, alegando preliminarmente a inépcia da petição inicial, uma vez que não identifica com precisão a conduta ímproba incutida de má-fé atribuída ao demandado e muito menos evidencia o prejuízo causado ao erário público e a sua ilegitimidade passiva, uma vez que a responsabilidade é tão somente dos condutores do procedimento licitatório.
 
 O requerido VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU e requerida ARQUITETURA CONSULTORIAS E PROJETOS S/S - ME foram citados por edital, contudo constituíram procurador no evento nº 303, e apresentaram defesa prévia no evento nº 304, sem qualquer alegação preliminar, alegando no mérito a inexistência de ato de improbidade e de dano ao erário. 2.
 
 Ilegitimidade passiva Leandro Castanha O requerido em sua defesa prévia do evento nº 138 alegou como preliminar a sua ilegitimidade passiva para figurar no feito, tendo em vista que agiu com falta de conhecimento técnico, não sabia e não se atentou, de que deveria ter solicitado a apresentação do contrato social juntamente com as propostas de preços aventadas, o que possibilitaria a verificação de vínculo sanguíneo entre os licitantes.
 
 A legitimidade é a pertinência subjetiva da ação, assim, as partes devem ter posição processual coincidente com a qualidade que lhe é atribuída na relação jurídica de direito material deduzida em juízo, o que ocorre no caso em tela, pois, pelo que consta nos autos, o requerido na época exercia o cargo de secretário de administração, auxiliou os terceiros beneficiados no procedimento de dispensa de licitação nº 27/2017.
 
 Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. 3.
 
 Ilegitimidade de ALTEVIR DE MIRANDA PERRU e CLEUSA PIRES CELESTINO PERRU Os requeridos alegaram sua ilegitimidade passiva, uma vez que a responsabilidade é tão somente dos condutores do procedimento licitatório.
 
 Conforme já descrito no tópico acima, a legitimidade é a pertinência subjetiva da ação, assim, as partes devem ter posição processual coincidente com a qualidade que lhe é atribuída na relação jurídica de direito material deduzida em juízo, o que ocorre no caso em tela, pois, pelo que consta nos autos, os requeridos foram beneficiados com o suposto ato ímprobo, sendo assim, partes legitimas para figurar no polo passivo da demanda. 4.
 
 Inépcia da inicial Os requeridos ALTEVIR DE MIRANDA PERRU e CLEUSA PIRES CELESTINO PERRU alegaram em sua manifestação prévia a inépcia da petição inicial, uma vez que não identifica com precisão a conduta ímproba incutida de má-fé atribuída aos demandados e muito menos o prejuízo causado ao erário.
 
 Da análise da inicial, observa-se que a angular preenche os requisitos previstos em lei, indicando, de forma clara, os fatos e fundamentos dos quais decorre, logicamente, o pedido formulado.
 
 Ainda, a inicial identifica de forma específica a conduta dos requeridos e eventual má-fé na conduta destes será analisada quando do julgamento do mérito, razão pela qual não há que se falar em inépcia da inicial. 5.
 
 Mérito No mérito, a manifestação dos requeridos não afastou as alegações deduzidas na inicial, principalmente porque não provou de plano a regularidade do procedimento.
 
 Necessário, portanto, proceder à instrução do presente processo a fim de avaliar de forma induvidosa se as alegações do autor são verdadeiras ou não e verificar se, de fato, houve descumprimento da legislação e se eventual ilícito se enquadra em conduta de improbidade administrativa. 6.
 
 Ante o exposto, recebo a presente Ação Civil Pública, o que faço com fundamento no art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/1992 7.
 
 Citem-se os réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam resposta, devendo constar do mandado as advertências dos arts. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil. 8.
 
 Apresentadas as respostas, intime-se o Ministério Público e o Município para que sobre elas se manifeste, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. 9.
 
 Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, bem como as alegações que através delas pretendem provar, sob pena de indeferimento ou preclusão. 10.
 
 Após, voltem conclusos. 11.
 
 Diligências necessárias.
 
 Intimem-se.
 
 Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
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                                            03/08/2021 10:45 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2021 10:45 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            03/08/2021 10:42 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/08/2021 23:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2021 23:48 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            02/08/2021 23:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2021 23:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2021 23:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2021 23:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2021 23:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2021 23:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2021 23:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2021 19:05 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/07/2021 11:33 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2021 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2021 11:18 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2021 11:18 Juntada de IMPUGNAÇÃO 
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                                            29/07/2021 00:07 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/07/2021 19:53 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            16/07/2021 16:05 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/07/2021 01:09 DECORRIDO PRAZO DE ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES 
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                                            16/07/2021 01:09 DECORRIDO PRAZO DE ALTEVIR DE MIRANDA PERRU 
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                                            16/07/2021 01:09 DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES 
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                                            16/07/2021 01:08 DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO CASTANHA 
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                                            15/07/2021 20:00 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/07/2021 17:41 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/07/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/07/2021 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2021 22:30 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2021 00:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2021 00:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/06/2021 18:54 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            28/06/2021 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2021 10:59 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2021 10:59 Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO 
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                                            25/06/2021 16:56 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            25/06/2021 01:07 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/06/2021 09:32 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/06/2021 13:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/06/2021 13:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/06/2021 11:12 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            14/06/2021 11:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2021 11:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2021 11:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2021 11:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2021 11:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2021 11:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/06/2021 15:18 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            31/05/2021 07:53 Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR 
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                                            31/05/2021 07:49 Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR 
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                                            27/05/2021 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2021 15:54 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2021 15:54 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            24/05/2021 00:53 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
 
 Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-18.2019.8.16.0110 Processo: 0001918-18.2019.8.16.0110 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$22.734,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ARQTETURA CONSULTORIA E PROJETOS S/S Altevir de Miranda Perru André Luiz Dorini Moraes Cleusa Pires Celestino Perru ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES LEANDRO CASTANHA VILLIANI FERREIRA DE ALMEIDA VITOR AUGUSTO CELESTINO DE MIRANDA PERRU Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da petição do evento nº 266.
 
 No mais, aguarde-se a apresentação de defesa pelo requerido citado por edital.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
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                                            13/05/2021 01:41 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            12/05/2021 23:12 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            12/05/2021 00:10 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2021 09:37 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            10/05/2021 00:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/05/2021 00:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/04/2021 23:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/04/2021 23:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/04/2021 23:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2021 18:29 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            29/04/2021 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2021 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2021 01:18 DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES 
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                                            16/04/2021 14:42 Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA 
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                                            30/03/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/03/2021 13:25 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CNIB 
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                                            19/03/2021 00:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/03/2021 19:42 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            18/03/2021 14:33 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2021 13:38 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2021 13:38 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            18/03/2021 11:09 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/03/2021 01:01 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            17/03/2021 18:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2021 01:00 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2021 18:29 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/02/2021 18:20 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2021 16:19 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/02/2021 16:04 Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR 
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                                            03/02/2021 16:27 EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO 
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                                            01/02/2021 18:42 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/01/2021 16:56 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/01/2021 01:01 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2021 11:45 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2021 11:45 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            19/01/2021 10:33 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/01/2021 16:29 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            18/01/2021 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2021 15:29 Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) 
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                                            14/12/2020 12:27 Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO 
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                                            14/12/2020 10:19 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2020 10:19 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            14/12/2020 00:50 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2020 17:22 Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA 
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                                            03/12/2020 14:39 EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO 
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                                            03/12/2020 12:52 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/12/2020 16:40 OUTRAS DECISÕES 
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                                            30/11/2020 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2020 14:54 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2020 14:54 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            29/11/2020 00:51 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/11/2020 01:24 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            17/11/2020 14:13 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/11/2020 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2020 10:18 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2020 10:18 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            15/11/2020 01:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/11/2020 23:58 EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO 
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                                            04/11/2020 10:05 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            04/11/2020 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2020 10:59 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/10/2020 10:40 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/10/2020 14:55 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            05/10/2020 01:00 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2020 15:39 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2020 15:39 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            30/09/2020 10:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/09/2020 15:32 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            29/09/2020 15:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2020 14:39 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2020 14:39 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            29/09/2020 13:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/09/2020 12:20 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            29/09/2020 12:20 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            26/09/2020 14:00 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            21/09/2020 13:03 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            01/08/2020 00:47 DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES 
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                                            11/07/2020 00:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/06/2020 21:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2020 21:06 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB 
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                                            25/06/2020 16:01 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            24/06/2020 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2020 13:32 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2020 13:32 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            24/06/2020 13:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/06/2020 21:02 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            22/06/2020 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2020 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2020 17:47 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2020 17:40 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/06/2020 10:26 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/05/2020 14:06 Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD 
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                                            07/05/2020 00:26 DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO CASTANHA 
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                                            06/05/2020 17:35 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            06/05/2020 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2020 14:07 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2020 14:07 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            05/05/2020 15:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/05/2020 10:57 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            05/05/2020 09:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            05/05/2020 09:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/04/2020 16:14 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            27/04/2020 15:23 Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA 
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                                            16/04/2020 15:54 Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA 
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                                            08/04/2020 22:08 Expedição de Mandado 
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                                            08/04/2020 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2020 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2020 16:39 Expedição de Carta precatória 
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                                            08/04/2020 16:39 Expedição de Carta precatória 
- 
                                            08/04/2020 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2020 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2020 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2020 13:45 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            07/04/2020 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2020 11:20 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2020 11:20 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            06/04/2020 16:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            06/04/2020 15:45 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            03/04/2020 18:14 EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO 
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                                            03/04/2020 16:45 EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
- 
                                            26/03/2020 14:25 Recebidos os autos 
- 
                                            26/03/2020 14:25 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
- 
                                            26/03/2020 14:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            25/03/2020 19:36 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            25/03/2020 19:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/03/2020 14:15 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2020 14:15 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
- 
                                            25/03/2020 14:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            25/03/2020 12:26 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            25/03/2020 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2020 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2020 17:49 Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR 
- 
                                            02/03/2020 11:23 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2020 11:23 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            02/03/2020 00:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            02/03/2020 00:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/03/2020 00:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/03/2020 00:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            27/02/2020 13:51 Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR 
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                                            27/02/2020 13:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            27/02/2020 00:24 DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES 
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                                            27/02/2020 00:18 DECORRIDO PRAZO DE ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES 
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                                            20/02/2020 16:44 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            20/02/2020 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/02/2020 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/02/2020 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/02/2020 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/02/2020 17:47 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            19/02/2020 11:05 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            18/02/2020 17:12 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            17/02/2020 12:25 Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD 
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                                            14/02/2020 17:09 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2020 17:09 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            12/02/2020 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2020 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2020 18:30 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2020 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2020 15:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/02/2020 21:05 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            05/02/2020 17:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2020 17:06 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2020 17:06 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
- 
                                            05/02/2020 12:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            04/02/2020 18:31 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            04/02/2020 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2020 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2020 09:07 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/02/2020 00:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            04/02/2020 00:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            31/01/2020 16:50 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2020 16:50 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            30/01/2020 16:44 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2020 16:44 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            30/01/2020 16:44 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            30/01/2020 15:21 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            30/01/2020 15:21 EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO 
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                                            30/01/2020 15:12 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            30/01/2020 15:00 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD 
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                                            30/01/2020 14:59 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO BACENJUD 
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                                            30/01/2020 14:56 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            30/01/2020 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2020 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2020 18:40 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            29/01/2020 16:55 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2020 16:46 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/01/2020 10:47 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2020 10:47 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            27/01/2020 10:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/01/2020 18:52 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            24/01/2020 18:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            24/01/2020 18:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            24/01/2020 18:52 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO PARCIAL BACENJUD 
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                                            24/01/2020 17:19 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            24/01/2020 09:37 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU 
- 
                                            23/01/2020 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2020 13:01 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            23/01/2020 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2020 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2020 17:59 Expedição de Mandado 
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                                            22/01/2020 00:43 DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DORINI MORAES 
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                                            12/12/2019 15:54 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2019 15:54 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            11/12/2019 00:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2019 18:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            07/12/2019 00:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/12/2019 18:44 Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR 
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                                            02/12/2019 17:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            01/12/2019 22:07 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            29/11/2019 00:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/11/2019 13:22 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            27/11/2019 13:22 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            26/11/2019 21:17 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            26/11/2019 16:44 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            26/11/2019 16:44 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            26/11/2019 16:44 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            26/11/2019 16:43 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            26/11/2019 16:43 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            26/11/2019 14:01 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            26/11/2019 13:58 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            26/11/2019 13:56 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            26/11/2019 13:52 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            19/11/2019 13:21 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2019 13:21 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            19/11/2019 13:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/11/2019 18:32 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO BACENJUD 
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                                            18/11/2019 18:31 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            18/11/2019 18:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/11/2019 18:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/11/2019 16:41 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            18/11/2019 14:40 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            18/11/2019 12:49 Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD 
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                                            18/11/2019 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2019 13:59 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2019 13:59 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            13/11/2019 13:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/11/2019 13:16 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/11/2019 12:24 EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB 
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                                            13/11/2019 12:07 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            13/11/2019 12:06 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            13/11/2019 12:06 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            13/11/2019 12:06 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            13/11/2019 12:06 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            13/11/2019 12:06 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            13/11/2019 12:06 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
- 
                                            12/11/2019 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2019 18:33 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            12/11/2019 18:30 EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO 
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                                            12/11/2019 18:18 Expedição de Mandado 
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                                            12/11/2019 18:17 Expedição de Mandado 
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                                            12/11/2019 18:17 Expedição de Mandado 
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                                            12/11/2019 18:16 Expedição de Mandado 
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                                            12/11/2019 18:15 Expedição de Mandado 
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                                            12/11/2019 18:15 Expedição de Mandado 
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                                            12/11/2019 18:14 Expedição de Mandado 
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                                            12/11/2019 18:09 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            12/11/2019 18:04 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD 
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                                            12/11/2019 16:58 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/11/2019 12:14 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            12/11/2019 11:52 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2019 11:52 Juntada de EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            12/11/2019 00:28 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/11/2019 18:49 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/11/2019 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2019 16:04 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            28/10/2019 15:52 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2019 15:52 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            25/10/2019 18:56 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            25/10/2019 18:56 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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