TJPR - 0005190-52.2017.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
24/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
12/06/2025 14:32
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
12/06/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 22:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
25/03/2025 05:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
25/01/2025 04:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
16/12/2024 02:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/10/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
22/10/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 02:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 02:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
06/09/2024 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 16:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/09/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
16/07/2024 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
04/06/2024 06:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2024 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2024 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
27/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 04:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 14:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
09/02/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2024 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2024 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
07/01/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/12/2023 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARI ANTONIO FAITA
-
11/11/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 05:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:36
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 11:36
Expedição de Mandado
-
27/08/2023 21:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2023 09:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
22/06/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/06/2023 03:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
11/05/2023 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/03/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
06/03/2023 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
25/01/2023 02:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
14/12/2022 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/12/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2022 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2022 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2022 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:08
Expedição de Mandado
-
22/08/2022 17:08
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 06:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 06:50
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 06:50
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2022 21:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 21:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:47
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 11:47
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
02/06/2021 18:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
29/04/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0005190-52.2017.8.16.0025 Processo: 0005190-52.2017.8.16.0025 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$207.843,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A representado(a) por GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE Executado(s): DARCI RODRIGUES JUNIOR DIRCE ROSA RODRIGUES XEPAS E SUCATAS VARREDURAS LTDA ME, 1.
Defiro o pedido. 2.
Nos termos do art. 835 do CPC, deve ser realizada da seguinte forma: I – Penhora online de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD/ BACENJUD: a) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a escrivania providenciar as diligências necessárias junto ao sistema, sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). b) Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). c) Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem.
A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). d) Sendo negativa a penhora, a teor do § 1° do art. 835 do CPC, caso requerido pelo credor, cumpra-se o item seguinte: II – Bloqueio online de veículos automotores, através do sistema RENAJUD: a) Deverá a escrivania providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio. b) Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC).
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. c) Lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: c.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); c.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). d) Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC).
Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça.
Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). e) Sendo negativa a penhora via RENAJUD, caso requerido pelo credor, cumpra-se o item seguinte. 3.
Caso negativas as diligências acima, caso assim requerido pelo credor, promova-se a consulta pelo INFOJUD das 02 (duas) ultimas declarações de imposto de renda do(s) devedor(es), CNIB e DOI’s, anotando-se o sigilo dos autos assim que juntadas essas informações e, em seguida, intimando-se a parte credora para sobre elas se manifestar em 15 (quinze) dias, pena de suspensão da execução. 4.
Caso haja requerimento, defiro a penhora física de bens, através de Oficial de Justiça: a) Deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da dívida, observando os bens eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se respectivo auto, e intimando-se o executado (em caso de bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge), atendendo-se ao disposto nos arts. 835 e 838 do CPC. b) Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC), devendo o Oficial de Justiça também observar o disposto no art. 212, §2°, do CPC. c) Caso seja apresentada pelo exequente a certidão da matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, que deverá ser realizado pelo Oficial de Justiça em 10 dias. d) Informando o Oficial de Justiça que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, e o valor da execução o comportar, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). e) Após efetivado o auto de penhora e de avaliação, proceda-se a intimação das partes sobre a penhora e avaliação.
Sempre que possível, deverá o Oficial de Justiça realizar a penhora (e avaliação) na presença do executado, caso em que se reputa intimado.
Do contrário, a intimação do executado será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC).
A intimação do cônjuge será pessoal, salvo se já tiver advogado constituído.
A intimação do exequente deverá ser na pessoa de seu advogado, cabendo a este se manifestar também sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). f) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC). g) Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias (havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho). 6.
Havendo impugnação pelo executado (art. 525 do CPC), intime-se o exequente para que se manifeste em 05 dias, após vindo conclusos para decisão. 7.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intimações e diligências necessárias.
Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto -
16/04/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/03/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 05:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 05:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2020 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 18:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2020 18:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2020 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2020 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2020 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2020 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2020 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2020 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2020 15:45
Expedição de Mandado
-
17/03/2020 15:40
Expedição de Mandado
-
17/03/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
17/03/2020 15:25
Expedição de Mandado
-
17/03/2020 15:18
Expedição de Mandado
-
17/03/2020 15:13
Expedição de Mandado
-
17/03/2020 15:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2020 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2020 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2020 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 04:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/10/2019 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2019 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
06/09/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
29/08/2019 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/08/2019 11:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/08/2019 11:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/08/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2019 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
08/05/2019 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
01/03/2019 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/02/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/12/2018 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2018 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
03/12/2018 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 09:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
24/10/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
19/09/2018 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2018 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2018 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2018 16:47
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO BACENJUD
-
30/07/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2018 11:58
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2018 11:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2018 09:09
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2018 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2018 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2018 10:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
12/04/2018 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
27/03/2018 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2018 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2018 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
11/01/2018 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 09:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2018 09:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2018 09:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2017 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2017 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2017 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA GUSTAVO GOULART
-
29/10/2017 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2017 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2017 13:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 09:37
Expedição de Mandado
-
14/09/2017 09:35
Expedição de Mandado
-
14/09/2017 09:29
Expedição de Mandado
-
14/08/2017 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2017 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
12/08/2017 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
04/08/2017 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2017 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2017 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2017 17:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2017 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2017 15:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
-
09/06/2017 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2017 08:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 15:00
Recebidos os autos
-
26/05/2017 15:00
Distribuído por sorteio
-
26/05/2017 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2017 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2017 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2017 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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