TJPR - 0000110-98.2020.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2024 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2024 11:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2024
-
02/08/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
10/07/2024 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 17:38
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
05/07/2024 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/05/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANA BARP CRISPIM
-
15/04/2024 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 16:14
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANA BARP CRISPIM
-
05/12/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
02/12/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANA BARP CRISPIM
-
27/11/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
10/11/2023 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 15:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2023 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:48
OUTRAS DECISÕES
-
01/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
11/04/2023 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 18:38
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/07/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2022 18:50
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 20:37
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2022 15:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/03/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
10/02/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/01/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:13
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/12/2021 13:39
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2021
-
09/12/2021 13:39
Baixa Definitiva
-
09/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
23/11/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/11/2021 07:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/11/2021 07:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/11/2021 07:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/10/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
17/09/2021 14:25
Pedido de inclusão em pauta
-
17/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/09/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 21:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 17:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
03/08/2021 14:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/08/2021 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/07/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av.
Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-36651234 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-98.2020.8.16.0091 DESPACHO
Vistos. 1. Não vislumbro nas razões do apelante argumento capaz de abalar a sentença proferida, pelo que a mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos, em que pese a possibilidade de retratação, nos termos do art. 331 e art. 485, § 7º, ambos do CPC. 2. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 331, § 1º, e art. 1.010, § 1º, ambos do CPC). 3. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se a parte contrária, independentemente de nova conclusão dos presentes autos a esta magistrada, para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo legal (CPC, art. 1.010, § 2º). 4. Após as formalidades previstas nos itens anteriores, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, § 3º). 5. Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida no CNCGJ/PR.
Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
12/05/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:41
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000110-98.2020.8.16.0091 - pf Recurso: 0000110-98.2020.8.16.0091 - Vara Cível de Icaraíma Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Apelante: ANA BARP CRISPIM Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Relator: DES.
HAMILTON MUSSI CORRÊA I – Trata-se de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação declaratória de inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta pela apelante em face da entidade bancária apelada, nos termos dos artigos 485, I, cumulado com art. 330, IV, e 321, parágrafo único, todos do CPC, sob o fundamento de que mesmo após ser intimada, a autora deixou de juntar aos autos “comprovante de endereço em seu nome ou em nome de terceiro, desde que demonstrado vínculo natural ou jurídico com o titular do documento em questão”.
Ao final, condenou a recorrente ao pagamento das custas processuais, deixando de fixar honorários advocatícios ante ausência de citação do banco réu (mov. 21.1).
Busca a apelante a reforma da sentença que indeferiu a petição inicial, com o regular prosseguimento do feito (mov. 24.1).
II – A sentença apelada indeferiu a petição inicial, julgando extinta a demanda declaratória ajuizada pela apelante em face da entidade bancária apelada com fundamento nos artigos 485, I, cumulado com art. 330, IV, e 321, parágrafo único, todos do CPC O § 7º, do art. 485, do CPC, prevê que “interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se” e, no caso de não haver retratação, mandará citar o réu para responder o recurso.
Todavia, da análise autos em primeiro grau no sistema Projudi, vê-se que não foi cumprido o disposto em referido dispositivo, na medida em que não foi oportunizado ao Juízo de origem o exercício da retratação, razão pela qual os autos devem retornar à primeira instância para que seja dado cumprimento ao referido dispositivo legal (§ 7º, art. 485, CPC).
III – Nestas circunstâncias, determino o retorno dos autos à primeira instância para cumprimento do disposto no art. 485, § 7º, do CPC, permitindo ao Juízo de origem o exercício do juízo de retratação, além da citação do réu, se for o caso, para contra-arrazoar o recurso.
Curitiba, 07 de maio de 2021.
Des.
HAMILTON MUSSI CORRÊA – Relator -
10/05/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 12:39
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
07/05/2021 19:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/05/2021 15:08
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 00:42
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/05/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 20:21
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
10/02/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 14:16
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2020 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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