TJPR - 0001369-34.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/12/2022 18:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/12/2022 18:58
Recebidos os autos
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25/11/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/10/2022 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/07/2021 12:00
PROCESSO SUSPENSO
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09/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EVANIR GATTI MONTENEGRO
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02/06/2021 10:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/05/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2021 17:51
Alterado o assunto processual
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17/05/2021 17:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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14/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001369-34.2021.8.16.0014 Processo: 0001369-34.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$7.658,53 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): Maria Evanir Gatti Montenegro Propôs a parte exequente os presentes Embargos de Declaração, com a finalidade de se ver reconhecida omissão na decisão embargada.
Recebo os embargos por serem tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento.
No caso, embora a minuta de acordo tenha feito expressa menção de que as partes acordantes desejam a suspensão do feito, a sentença de seq.19 determinou o arquivamento definitivo e a baixa na distribuição.
Assim, a decisão embargada deverá ser retificada, para o fim de apresentar o seguinte teor: “HOMOLOGO a transação realizada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, ante a convenção das partes, suspenda-se o processo até o integral cumprimento do acordo celebrado, nos termos dos arts. 313, II e 922, ambos do CPC.
Após, aguarde-se no arquivo a manifestação da parte interessada.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer pendência ou manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas”.
Ante o exposto, acolho, com efeitos infringentes, os presentes embargos de declaração.
Suspendam-se os autos nos termos supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Londrina, 11 de maio de 2021. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juíza de Direito ab -
12/05/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 20:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/05/2021 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/05/2021 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2021
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23/03/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EVANIR GATTI MONTENEGRO
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15/03/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/02/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/02/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2021 18:47
Homologada a Transação
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23/02/2021 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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19/02/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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10/02/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 15:31
Conclusos para despacho
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04/02/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EVANIR GATTI MONTENEGRO
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03/02/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/02/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/01/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/01/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 14:31
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/01/2021 13:45
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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14/01/2021 16:33
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/01/2021 16:33
Distribuído por sorteio
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14/01/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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