STJ - 0001876-74.2011.8.16.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001876-74.2011.8.16.0004 Art. 924, II, do CPC.
I.
Por primeiro, para fins estatísticos, altere-se a fase processual.
Tudo como exigido pelo Código de Normas (art. 68, VII).
Anotações necessárias, comunicando-se ao Distribuidor.
Atente-se a secretaria para a inversão dos polos.
II.
Em tempo, ante a satisfação do crédito (mov. 90.1), declaro extinto o processo – cumprimento de sentença, proposto por proposto por Estado do Paraná em face de ASSEFACRE - Associação dos Servidores da Secretaria da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado do Paraná, e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, porquanto encerrada a prestação jurisdicional, recolhidas as custas, ARQUIVEM-SE.
Curitiba, 4 de março de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito -
06/05/2020 14:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/05/2020 14:06
Transitado em Julgado em 06/05/2020
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28/02/2020 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/02/2020
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27/02/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/02/2020 13:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/02/2020
-
27/02/2020 13:13
Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SEC.DE ESTADO DA FAZENDA
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09/01/2020 13:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
09/01/2020 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
05/12/2019 12:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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