TJPR - 0012358-87.2019.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
26/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/02/2024 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2024 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
-
17/11/2023 01:20
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER BISPO DOS SANTOS
-
17/11/2023 01:16
DECORRIDO PRAZO DE URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
-
30/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 17:21
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
29/08/2023 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER BISPO DOS SANTOS
-
03/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:39
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
02/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER BISPO DOS SANTOS
-
15/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
31/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/12/2021 19:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/07/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/07/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
-
24/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012358-87.2019.8.16.0170 M Processo: 0012358-87.2019.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.595,91 Exequente(s): WAGNER BISPO DOS SANTOS Executado(s): Urpay tecnologia em pagamentos LTDA 1.
INTIME(M)-SE o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (se já tiver constituído no processo) ou pessoalmente (incluindo-se o revel, por carta com aviso de recebimento), consoante o art. 513, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil (REsp 1.760.914/SP), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida constante de demonstrativo de débito (art. 798, parágrafo único, CPC), sob pena de multa de 10%, ciente o(a,s) exequente(s) do não-cabimento de honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 523, “caput”, e art. 524, CPC; art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95; enunciado 97, FONAJE).
Na hipótese de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 1º, CPC). 2.
Havendo pagamento (incontroverso), no todo ou em parte, desde logo DEFIRO a expedição de alvará de levantamento, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC) e fixando prazo de 10 (dez) dias para o(a,s) exequente(s) dizer sobre satisfação da dívida exequenda, sob pena de quitação.
Neste caso, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada, inclusive com a multa de 10% sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º, CPC), e indicar bens à penhora. 3.
Não ocorrendo o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 4.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 5.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 6.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 8.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 525, § 4º, CPC). 9.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 10.
Restando infrutífera a penhora de dinheiro, e caso o(a,s) exequente(s) não tenha(m) indicado bens (art. 524, VII, CPC), INTIME(M)-SE para que o faça(m). 11.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias, inclusive alterando a classe processual e anotando no distribuidor.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
13/05/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 12:50
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 17:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/03/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2021
-
23/03/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER BISPO DOS SANTOS
-
23/03/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
-
28/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/01/2021 19:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/01/2021 08:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/01/2021 08:57
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/12/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 18:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2020 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 17:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/05/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
-
08/05/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 12:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
29/03/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 15:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/03/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2020 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
16/03/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 14:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/01/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 18:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2019 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2019 12:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/12/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
-
02/12/2019 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:46
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/10/2019 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 07:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/09/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:22
Recebidos os autos
-
30/09/2019 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2019 19:35
Recebidos os autos
-
27/09/2019 19:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2019 19:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/09/2019 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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