TJPR - 0004646-57.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/06/2025 11:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
10/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/12/2024 14:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2024 16:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/11/2024 16:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 17:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
08/10/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 18:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 16:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/07/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IND DE ALIM O PODEROSO LTDA
-
13/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 09:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
-
05/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
27/07/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
-
15/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:42
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
18/01/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 13:12
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
08/09/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:44
Juntada de LAUDO
-
10/08/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2022 21:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
29/07/2022 17:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2022 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 13:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE IND DE ALIM O PODEROSO LTDA
-
04/02/2022 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 09:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:36
Juntada de CUSTAS
-
04/02/2022 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/01/2022 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 10:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
24/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2021 21:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
21/06/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/06/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/06/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido retro. 1.1.
Oficie-se pelo sistema SISBAJUD.
Cumprida a diligência e havendo eventual indisponibilidade excessiva, promova a Escrivania, no prazo de 24:00 horas, o desbloqueio do excesso, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Também deverá ser promovido o desbloqueio imediato em se tratando de valor decorrente de auxílio emergencial face da Pandemia-COVID19. 1.2.
Do bloqueio realizado, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não apresentada a manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, promovendo a Escrivania, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Eventualmente constritos valores referentes ao auxílio emergencial COVID-19, deverá ocorrer o imediato desbloqueio. 1.2.
Diligencie via RENAJUD.
O Sistema Renajud visa à localização de veículos de propriedade do devedor, possibilitando a imposição de restrições sobre os bens localizados, medida assecuratória da penhora, além da averbação de seu registro.
O resultado da consulta Renajud se presta para atestar a existência do bem móvel, sendo suficiente para a finalidade de que dispõe o §1º, do art. 845, do CPC, que dispõe: "Art. 845.
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos." Portanto, revendo posicionamento anterior, tem-se que não é mais necessária a diligência de oficial de justiça para a penhora e avaliação de veículos automotores, bastando seja lavrado termo nos próprios autos e intimado o proprietário/executado.
Por outro lado, a avaliação do bem pode ser realizada nos termos do art. 871, IV, do CPC/2015: "Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: [...] IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Neste sentido os seguintes julgados: "Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pretensão de reforma de r. decisão pela qual fora indeferido pedido de penhora de veículo localizado através do sistema RENAJUD por meio de termo nos autos Admissibilidade Meio adequado para a formalização da constrição Inteligência do art. 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Agravo provido." (TJSP, 19ªCDP, AI 2024496- 69.2017.8.26.0000, Claudia Grieco Tabosa Pessoa, 08.06.2017). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora de veículos por termo nos autos Possibilidade, independentemente da prévia localização física do bem e avaliação por meio de oficial de justiça Avaliação que se dá com base no valor de mercado dos veículos, de simples obtenção em órgãos especializados - Inteligência do disposto no art. 845, § 1º c.c. com art. 871, IV, do CPC/2015 Recurso provido." (TJSP, 17ªCDP, AI 2066762-71.2017.8.26.0000, Paulo Pastore Filho, 05.09.2017).
Proceda-se, pois, a busca via renajud; em sendo localizado algum veículo em nome dos devedores, proceda-se a penhora por termo nos autos.
Regularizada a penhora, proceda-se a intimação do devedor nos termos do art. 841, do CPC. 1.3.
Não sendo localizados ativos financeiros, nem veículos, proceda-se diligência via INFOJUD.
Com as informações nos autos, intime-se Exequente para manifestação. 1.4.
Nada sendo encontrado, ficará o feito suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da LEF e art. 921, do CPC.
Int.
Dil.
Nec. -
10/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 12:55
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:55
Juntada de CUSTAS
-
07/04/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 21:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2021 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 22:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE IND DE ALIM O PODEROSO LTDA
-
26/11/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2020 22:43
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2020 12:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/06/2020 21:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2020 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 14:39
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:39
Distribuído por sorteio
-
28/05/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2020 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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