TJPR - 0004071-49.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/03/2024 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2024 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2024 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
27/02/2024 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
27/02/2024 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
27/02/2024 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
14/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/11/2023 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 00:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2023 14:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/08/2023 14:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/11/2022 20:00
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2022 14:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2022 16:02
PROCESSO SUSPENSO
-
30/08/2022 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 12:46
PROCESSO SUSPENSO
-
20/01/2022 17:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
20/01/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/01/2022 09:24
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:24
Juntada de CUSTAS
-
17/01/2022 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/01/2022 11:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2021 19:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 09:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/10/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/10/2021 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/06/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/06/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - EDÍFICIO DO FÓRUM - CENTRO - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3523-3992 Processo: 0004071-49.2020.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$997,27 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): MARLI APARECIDA DE LIMA VENTURA Decisão Interlocutória I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854 do CPC, o qual deve se limitar ao valor indicado na execução.
I.1.
Em havendo indisponibilidade excessiva, desde já autorizo o cancelamento do excedente, devendo o banco cumprir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
I.2.
Dê ciência às partes do resultado, podendo o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
O(s) executado(s) poderá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
I.3.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do SisbaJud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
I.4.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
I.5.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
I.6.
Em sendo apresentado impugnação pelo executado, int.-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, e depois faça o processo concluso para decisão.
I.7.
Em nada sendo arguido, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, promovendo-se a transferência do montante para conta vinculada a este juízo.
I.8.
Tramitando este processo por meio eletrônico, quando cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa.
II – Defiro a busca de veículos de propriedade do devedor, por meio do Sistema Renajud, de modo a impor medidas restritivas assecuratória da penhora.
II.1 Em sendo localizado algum veículo em nome dos devedores, proceda-se a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, CPC.
II.2.
Regularizada a penhora, proceda-se a intimação do devedor nos termos do art. 841 do CPC.
Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:49
Juntada de CUSTAS
-
07/04/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 21:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2021 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/11/2020 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2020 12:17
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/07/2020 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2020 08:17
PROCESSO SUSPENSO
-
15/05/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 18:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/05/2020 16:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 13:56
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:56
Distribuído por sorteio
-
15/05/2020 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2020 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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