TJPR - 0007009-67.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2023 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/02/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
14/02/2023 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/12/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/12/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/07/2022 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
22/06/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:58
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2022 17:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2022
-
02/02/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 10:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/11/2021 16:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/07/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/07/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2021 20:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abono de Permanência Processo nº: 0007009-67.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): LOURDES APARECIDA GEHLEN Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao Juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando a natureza da demanda, que diz respeito a direitos indisponíveis, e tendo em vista os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao reclamado na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o reclamado observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte reclamante para se manifestar em 10 dias.
Cabe ao reclamante, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 10:04
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/03/2021 14:23
Recebidos os autos
-
20/03/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2021 14:23
Distribuído por sorteio
-
20/03/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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