TJPR - 0007011-37.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2023 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2023
-
22/03/2023 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 00:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/02/2023 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
02/06/2022 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 08:20
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/05/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 13:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/02/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
18/11/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 22:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2021 20:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abono de Permanência Processo nº: 0007011-37.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): AZENEDIR MARIA VITORASSI ZANELLA Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do requerido para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao requerido na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o requerido observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 dias.
Cabe ao requerente, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/04/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2021 10:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 10:05
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
20/03/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2021 15:52
Distribuído por sorteio
-
20/03/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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