TJPR - 0045994-03.2014.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/08/2024 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2024
-
07/08/2024 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2024 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2024 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
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20/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/05/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2023 14:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/02/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 07:22
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
08/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
INDEFIRO a prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pelo exequente.
Em Correição Ordinária, a egrégia Corregedoria-Geral da Justiça – órgão da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná incumbido da orientação, correção e fiscalização da atividade jurisdicional -, fez expressa recomendação de que os pedidos de dilação de prazo para manifestação e de suspensão do processo observem rigorosamente as hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40), “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”. A recomendação da douta Corregedoria-Geral tenciona, certamente, concretizar a garantia-dever constitucional da celeridade processual (CR, art. 5º, inc.
LXXVIII) e implementar a Meta 5 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. No caso, os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias no aguardo de efetivo impulsionamento do credor (CPC, art. 485, III), sendo que a nova prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pela parte exequente não está fundada em qualquer causa prevista na legislação de regência (CPC, arts. 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40).
As carências administrativas/estruturais da Fazenda Pública não constituem justo motivo à estagnação do processo de execução. 2.
CANCELE-SE eventual ARRESTO/PENHORA de bem(ns) e SUSPENDA-SE O PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Intime-se a parte credora do ato de suspensão (LEF – art. 40, §1º). 3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 (CINCO) ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 (trinta) dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Londrina, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO LEONARDO DELFINO CESAR -
07/05/2021 12:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
07/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 12:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 22:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/01/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/01/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2020 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
12/05/2020 15:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2018 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2018 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 13:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
19/07/2018 22:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
18/07/2018 11:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2018 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2018 11:46
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2018 22:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2018 12:40
Expedição de Mandado
-
19/07/2017 20:01
Despacho
-
19/07/2017 09:48
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2017 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2017 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2017 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2014 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2014 15:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 12:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
14/07/2014 09:18
Recebidos os autos
-
14/07/2014 09:18
Distribuído por sorteio
-
11/07/2014 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2014 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2014
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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