TJPR - 0000897-43.2021.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2025 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/06/2025 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/05/2025 05:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 05:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
06/05/2025 23:28
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/02/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2025 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
26/11/2024 17:59
Juntada de LAUDO
-
22/11/2024 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/11/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 15:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/08/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/06/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2024 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 22:53
OUTRAS DECISÕES
-
15/04/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 19:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/12/2023 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/11/2023 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/11/2023 03:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 22:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 21:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/07/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2023 04:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 19:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/05/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/05/2023 02:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 21:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/03/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:18
OUTRAS DECISÕES
-
06/03/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/01/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 20:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/08/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/04/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 20:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
03/03/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 02:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2022 18:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/11/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/11/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/11/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/11/2021 02:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 04:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 19:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2021 13:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
05/08/2021 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/06/2021 14:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/06/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/05/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000897-43.2021.8.16.0140 Processo: 0000897-43.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.052,00 Autor(s): LURDES COGENEVSKI Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de demanda proposta por Lurdes Cogenevski em face de Banco C6 Consignado S/A.
Alega a autora, em síntese, que é aposentada, percebendo mensalmente um benefício referente à pensão por morte sob n° 155.441.977-5.
Ainda, que se deparou com a inclusão de serviços/produtos referentes a um contrato de crédito consignado, bem como descontos indevidos em sua aposentadoria, que nunca contratou, solicitou ou autorizou, agindo a parte ré de má-fé.
Ademais, sustenta a inexistência da contratação, bem como a inexistência de débito, ao fundamento de que nunca contratou o empréstimo consignado, postulando pela indenização por danos morais e materiais. Requereu a concessão de tutela antecipada a fim de que a parte ré se abstenha de efetuar descontos referentes ao empréstimo consignado em seu benefício, com a cominação de multa diária em caso de descumprimento. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A plausibilidade do direito invocado pela parte autora se encontra consubstanciado na afirmação de que não contratou ou autorizou o empréstimo consignado, bem como diante do lançamento de descontos em seu benefício, conforme documentos colacionados na inicial. Registre-se, ainda, existir fundado receio de dano de difícil reparação, em razão de ser a autora aposentada, sendo presumível que descontos indevidos, por menores que sejam, trazem prejuízos de ordem material que afetam sua própria subsistência.
Nesse sentido, em que pesem eventuais discussões a serem suscitadas pela parte ré, entendo que, momentaneamente, razão assiste a autora. 3.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, determinando que a parte ré se abstenha de efetuar descontos no benefício da autora referentes ao empréstimo consignado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3.1.
Oficie-se comunicando o Instituto Nacional de Seguridade Social da presente decisão. 4.
DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova, eis que se trata de demanda envolvendo relação de consumo, na qual é notória a hipossuficiência técnica e econômica da autora em relação ao réu. 5.
Prosseguimento da demanda: 5.1.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Caso o autor não tenha interesse na composição amigável do litígio, cabe ao réu, no prazo de 10 dias que antecedem a realização do ato, informar por meio de petição seu desinteresse, ficando automaticamente cancelada a realização do ato, sem necessidade de nova conclusão (CPC, art. 334, §5º).
Por outro lado, ainda que o autor ou réu, de forma isolada, recusem a designação da audiência, o ato será mantido, ficando as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.2.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para compareceram ao ato, observada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
O prazo para contestação (15 dias), nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, terá início: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. 5.3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias. 5.4.
Na sequência, intimem-se as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 5.5.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos. 6.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, 07 de maio de 2021. Marcio de Lima Juiz de Direito -
10/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 12:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/05/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 12:40
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2021 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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