TJPR - 0001632-76.2020.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO GUIMARÃES DA SILVA
-
13/09/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/08/2022 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2022 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/07/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO GUIMARÃES DA SILVA
-
28/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO GUIMARÃES DA SILVA
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 09:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO GUIMARÃES DA SILVA
-
14/06/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001632-76.2020.8.16.0119 Processo: 0001632-76.2020.8.16.0119 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Liberação de Veículo Apreendido Valor da Causa: R$15.000,00 Embargante(s): JOSE LUCINEI RODRIGUES Embargado(s): SEBASTIÃO GUIMARÃES DA SILVA
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro.
Analisando os presentes autos verifico que a parte embargada foi citada através de seu procurador constituído nos autos de execução (mov. 39.0 e 42.0).
Na mov. 44.1, o procurador da parte embargada manifestou-se, um dia antes do decurso do prazo de apresentação de resposta, informando que por questão de foro íntimo não poderá atuar na presente demanda, requerendo a citação pessoal do embargado.
O pedido não comporta acolhimento.
Por mais que o procurador por motivos de foro íntimo não possa atuar nos presentes autos o mesmo possui poderes para representar o embargado e receber a citação aqui determinada.
Em caso de impossibilidade de atuação, deveria o mesmo ter juntado aos autos renúncia de seu mandato, dando ao embargado a oportunidade de constituição de novo defensor.
A citação do embargado é válida, bem como a constituição de seu defensor ante a ausência de renúncia.
Portanto, tendo em vista que decorrido o prazo de apresentação de resposta pelo embargado, declaro-o revel. À parte embargante para que prosseguimento da demanda.
Intimem-se. Nova Esperança, 05 de maio de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
13/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO GUIMARÃES DA SILVA
-
12/04/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2021 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2020 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 12:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/06/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 09:37
APENSADO AO PROCESSO 0003973-80.2017.8.16.0119
-
03/06/2020 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/06/2020 14:30
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2020 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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