STJ - 0026319-74.2016.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 00:00
Intimação
1- Indefiro o pedido formulado à f. 311.1, tendo em vista que o executado foi devidamente intimado, na pessoa de seu procurador (fs. 291.0 e 293.0), conforme autoriza o art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia certificada à f. 307.1. 3- Defiro o pedido de f. 313.1. À penhora por termo nos autos da fração ideal pertencente ao executado (50%) do imóvel descrito na matrícula n. 94.963 (f. 297.3), nos termos dos artigos 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de nomeação de depositário. 3.1- Expeça-se ofício ao Serviço de Registro de Imóveis para o registro da penhora. 3.2- Após, intime-se o executado e sua cônjuge da penhora para que, querendo, manifestem-se no prazo legal. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
01/09/2020 20:31
Transitado em Julgado em 28/08/2020
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05/08/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2020
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04/08/2020 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2020 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2020
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04/08/2020 16:50
Conheço do agravo de LOURENCO NOBUHARA para negar provimento ao Recurso Especial
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28/04/2020 11:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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28/04/2020 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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17/04/2020 13:23
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/04/2020 12:10
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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28/01/2020 12:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/01/2020 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/01/2020 16:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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