STJ - 0001102-09.2018.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0001102-09.2018.8.16.0001 Processo: 0001102-09.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.600,00 Autor(s): GERUSA ERBANO Réu(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1.
Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento espontâneo do valor integral do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios na mesma proporção (artigo 523, §1º do CPC). 2.
Consigne-se que após o decurso do prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC. 3.
Com ou sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se a autuação, para dela constar "cumprimento de sentença". Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
04/02/2021 23:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/02/2021 23:07
Transitado em Julgado em 02/02/2021
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27/11/2020 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/11/2020
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26/11/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/11/2020 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/11/2020
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26/11/2020 10:50
Não conhecido o recurso de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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23/10/2020 07:06
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 830363/2020
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20/10/2020 14:14
Ato ordinatório praticado (Petição 830363/2020 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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20/10/2020 12:47
Protocolizada Petição 830363/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 20/10/2020
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15/10/2020 09:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/10/2020 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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05/10/2020 08:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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