TJPR - 0007507-63.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/10/2024 17:05
APENSADO AO PROCESSO 0007455-67.2021.8.16.0031
-
17/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 13:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/08/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
22/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 09:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/07/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2024 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 19:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2024 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/06/2024 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:49
Expedição de Mandado
-
19/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
14/06/2024 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
02/06/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 19:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
13/03/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 06:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 06:50
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2024 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:28
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
09/06/2023 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 18:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/05/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 08:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/02/2023 12:43
Juntada de CUSTAS
-
22/02/2023 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/02/2023 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:43
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 08:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 23:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/03/2022 20:53
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2022 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Processo: 0007507-63.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.157,94 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LEOPOLDO KLUBER DESPACHO O exequente apresentou a certidão positiva acerca da existência de inventário do executado e requereu a citação do inventariante (mov. 37.2). 1.
Ao exequente, cumpra-se integralmente o disposto no item 1 do mov. 27.1 e apresente o termo de inventariante no prazo de 5 dias. 2.
Após, conclusos para decisão inicial.
Guarapuava, 22 de fevereiro de 2022.
Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
03/02/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 23:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 03:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:49
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Processo: 0007507-63.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.157,94 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LEOPOLDO KLUBER DECISÃO O exequente requer a suspensão dos autos por 30 (trinta) dias para localização do termo de inventariante ou certidão negativa (mov. 25.1). 1.
Defiro o pedido formulado à mov. 25.1 e suspendo os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias para o exequente apresentar a certidão de inexistência de inventário ou o termo de inventariante (art. 313, inciso I, do CPC). 2.
Findo o prazo de suspensão, deve o exequente se manifestar independentemente de intimação, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso III, do CPC).
Oportunamente, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema PROJUDI.
Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
20/10/2021 07:54
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 08:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 12:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Processo: 0007507-63.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.157,94 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): LEOPOLDO KLUBER DESPACHO FACULTO à parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), para que: 1.
Junte certidão de óbito do devedor; 2.
Junte certidão do Cartório Distribuidor para verificação sobre a existência de inventário do espólio do devedor; 3.
Nomeie a pessoa do inventariante ou os herdeiros do devedor, se não houver inventário, para assim ser possível a citação. 4.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Guarapuava, 12 de maio de 2021. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
13/05/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:03
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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